Chega a ser patética a
manifestação feita nesta sexta-feira pelo juiz Sérgio Moro dizendo que tinha
condições de prender Lula e preferiu não fazê-lo, tal como publica O Globo:
“Rigorosamente, a
interceptação revelou uma série de diálogos do ex-presidente nos quais há
indicação, em cognição sumária, de sua intenção de obstruir as investigações,
como no exemplo citado, o que por si só poderia justificar, por ocasião da
busca e apreensão, a prisão temporária dele, tendo sido optado, porém, pela
medida menos gravosa da condução coercitiva”.
Prisão de alguém, ou em
flagrante ou em presença de evidente dano à investigação criminal é imperiosa,
não uma opção. Em que se confunde condução coercitiva com prisão temporária?
A peça apresentada por Moro
ao STF já é, por si, uma demonstração de que estabeleceu-se o impensável: uma
disputa entre o juiz e o acusado, o que por si só tira a serenidade do
processo. Não são acusador (o MP) e a defesa em disputa, mas o confronto entre
o acusado e o julgador.
Julgador que quer a sua
presa, que não abre mão do troféu “Prendi o Lula”, o que joga por terra
qualquer imparcialidade.
O que, em manifestação feita
à noite pelos advogados de Lula, foi reafirmando, em nota que transcrevo:
Advogados reiteram parcialidade de Moro
Na data de hoje
(22/07/2016), o juiz Sergio Moro recusou-se a reconhecer que perdeu a
imparcialidade para julgar o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
apresentou sua defesa para futuro julgamento pelo Tribunal Regional Federal da
4ª. Região.
A defesa apresentada por
Moro, todavia, apenas deixou ainda mais evidente a sua parcialidade em relação
a Lula, pois a peça: (a) acusa; (b) nega, de forma inconsistente, as
arbitrariedades praticadas; (c) faz indevidos juízos de valor; e, ainda, (d)
distorce e ignora fatos relevantes.
Juiz acusador.
Em documento remetido ao STF
no dia 29/03/2016, o juiz Moro fez 12 acusações contra Lula imputando-lhe
práticas criminosas e antecipou, indevidamente, juízo de valor sobre a
propriedade do sítio de Atibaia (SP), sobre o qual arvorou jurisdição. A figura
do juiz acusador é incompatível com a do juiz imparcial.
Na manifestação de hoje,
Moro tenta amenizar sua indevida atuação acusatória contra o ex-Presidente sob
o fundamento de que teria feito uso frequente das expressões ‘cognição
sumária’, ‘em princípio’ ou ‘aparentemente’. Essa situação, todavia, não
retrata a realidade, tanto é que Moro transcreveu em sua defesa apenas 3 das 12
acusações lançadas no documento dirigido ao STF, escondendo a maioria de
conteúdo flagrantemente acusatório. O escopo da manifestação de Moro é
inequivocamente de um acusador, quaisquer que sejam as expressões que ele tenha
utilizado para edulcorar aquele documento.
Arbitrariedades.
Ao contrário do que foi
sustentado, o juiz Moro praticou diversas arbitrariedades contra o
ex-Presidente Lula, principalmente após ser deflagrada a 24ª. Fase da Operação
Lava Jato. Lula foi indevidamente privado da sua liberdade em situação não
prevista em lei, pois foi conduzido coercitivamente sem que tenha deixado de
cumprir qualquer intimação previamente. Já o levantamento do sigilo das
conversas interceptadas nos ramais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente,
seus familiares, colaboradores e advogados é expressamente vedado em lei e pode
configurar crime. Quanto a este ponto, as próprias decisões proferidas pelo STF
indicam que não houve um mero erro do julgador, até porque a lei não comporta
qualquer interpretação que não seja a preservação do sigilo. Houve inequívoca
intenção do juiz de produzir efeitos estranhos ao processo, para criar
empecilhos jurídicos e políticos a Lula.
Essas arbitrariedades foram
encaminhadas ao Procurador Geral da República em 16/06/2016 para análise sobre
o eventual cometimento de abuso de autoridade pelo Juiz Moro, estando pendentes
de análise.
Juízos indevidos de valor.
O excesso de medidas cautelares
injustificadas já autorizadas pelo juiz Sergio Moro contra Lula é outro fator
que não deixa dúvida de que ele aderiu precocemente a uma tese acusatória e,
com isso, tornou-se parcial no caso. No documento emitido hoje, Moro volta a
fazer indevidos juízos de valor na tentativa – inalcançável – de justificar
tais medidas.
Distorções.
Na defesa hoje apresentada,
Moro ignora o fato de ter participado e prestigiado o lançamento do livro do
jornalista Vladimir Neto sobre a Operação Lava Jato – que coloca Lula,
indevidamente, em papel central. Os
direitos da obra já foram vendidos para a produção de uma série pela
empresa norte-americana Netflix. O juiz ainda tergiversa em relação à sua
participação em eventos envolvendo políticos que fazem oposição a Lula, chegando
até mesmo a negar a ligação de João Dória Júnior, pré-candidato à prefeitura de
São Paulo e autor de diversos atos difamatórios contra Lula, nos eventos
organizados pela empresa Lide da qual é notório proprietário. Falta sinceridade
na manifestação de Sergio Moro quando alega que não pode influir na linha
editorial contraria a Lula dos veículos de comunicação, como se desconhecesse
esse fato ao aceitar convites para atos que envolvem atores políticos e de
propaganda opressiva.
Ao deixar de reconhecer que
perdeu a imparcialidade para julgar Lula, diante de tão relevantes fatos, o
juiz Moro comete inequívoco atentado contra a Constituição Federal e, ainda,
contra os Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, que
asseguram a figura de um juiz imparcial e de um julgamento justo.
Os advogados de Lula tomarão
todas as providências necessárias para que seu cliente não seja submetido a
novas arbitrariedades.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
http://www.tijolaco.com.br/blog/investigacao-do-terror-foi-feita-pelo-fbi-assume-procurador/
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