A caçada judicial ao
ex-presidente Lula
Em mais de 40 anos de
atividade pública, a vida do ex-presidente Lula foi vasculhada em todos os
aspectos: político, fiscal, financeiro e até pessoal. Nenhum político
brasileiro foi tão investigado, por tanto tempo: pelos organismos de segurança
da ditadura, pela imprensa, pelos adversários políticos e por comissões do
Congresso durante seus dois mandatos.
Apesar das falsas acusações
que sempre sofreu, nunca se demonstrou nada de errado na vida de Lula, porque
ele sempre agiu dentro da lei, antes, durante e depois de ser presidente do
Brasil. Somente a ditadura ousou condenar e prender Lula, em 1980, com base na
infame Lei de Segurança Nacional. Seu crime de “subversão” foi lutar pela
democracia e pelos direitos dos trabalhadores.
Desde a reeleição da presidenta
Dilma Rousseff, em outubro de 2014, Lula tornou-se alvo de uma verdadeira
caçada judicial. Agentes partidarizados do estado, no Ministério Público, na
Polícia Federal e no Poder Judiciário, mobilizaram-se com o objetivo de
encontrar um crime – qualquer um – para acusar Lula e levá-lo aos tribunais.
Dezenas de procuradores,
delegados, fiscais da Receita Federal e até juízes atuam freneticamente nesta
caçada, em cumplicidade com os monopólios da imprensa e bandos de difamadores
profissionais.
Na ausência de acusações
formais, pois Lula sempre agiu dentro da lei, promovem um julgamento pela mídia
(trial by media), sem equilíbrio e sem direito ao contraditório. Boatos,
ilações e vazamentos seletivos de investigações são divulgados com
estardalhaço, num verdadeiro linchamento moral e político.
Está claro que o objetivo da
plutocracia brasileira, da mass media e dos setores mais retrógrados do País é levar o ex-presidente
ao banco dos réus, para excluir Lula do processo político brasileiro.
Quebraram os sigilos
bancário e fiscal de Lula, de seus filhos, de sua empresa de palestras e do
Instituto Lula. Quebraram o sigilo dos telefonemas de Lula, seus familiares,
colaboradores e até de seus advogados. Invadiram e vasculharam a casa de Lula,
as casas de seus filhos e o Instituto Lula.
Investigaram todas as
viagens internacionais do ex-presidente – quem pagou, que aviões usou, quem o
acompanhou, onde se hospedou, com quem conversou, inclusive chefes de estado e
de governo. Investigaram as palestras e até os presentes que Lula recebeu
quando era presidente.
E não encontraram
rigorosamente nada capaz de associar Lula aos desvios na Petrobras,
investigados na Operação LavaJato, ou a qualquer outra ilegalidade. Nenhum
depósito suspeito, nenhuma conta no exterior, nenhuma empresa de fachada,
nenhum centavo que não tenha sido ganho honestamente e declarado para o
pagamento de impostos.
Nem mesmo os réus confessos
da Operação LavaJato, que negociam benefícios penais e financeiros em troca de
acusações a agentes políticos, ousaram apontar a participação direta ou
indireta de Lula nos desvios da Petrobras. E isso é terrivelmente frustrante
para os caçadores do ex-presidente.
Na ausência de provas,
evidências ou testemunhos confiáveis, os algozes de Lula submetem o ex-presidente
a uma série de constrangimentos e arbitrariedades, que violam não apenas suas
garantias, mas os princípios do estado democrático de direito, ameaçando toda a
sociedade.
Ao longo destes dois anos,
foram violados os seguintes direitos do ex-presidente Lula:
— o direito a tratamento
imparcial e à presunção da inocência;
— o direito ao juiz natural
e ao promotor natural;
— o direito à ciência de
inquéritos e do acesso pleno aos autos, o que chegou a ser reconhecido pelo
Conselho Nacional do Ministério Público;
— o direito ao sigilo das
comunicações com os advogados; o que chegou a ser reconhecido pelo Ministro
Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal;
— o direito ao sigilo das
comunicações telefônicas; também reconhecido pelo Ministro Teori, do STF;
— o direito à preservação do
sigilo de dados pessoais, fiscais e bancários confiados a agentes do estado e à
Justiça;
— o direito de não ser
indefinidamente investigado além dos prazos legais ou razoáveis para a
apresentação de denúncia ou arquivamento de feitos;
— o direito à privacidade e
à preservação da imagem, previstos no Artigo 5o da Constituição do Brasil.
— o direito de resposta nos
meios de comunicação;
— o direito político de
exercer função pública, para a qual sempre esteve apto, negado por decisão
individual do ministro Gilmar Mendes, do STF;
— e até o direito de ir e
vir, sem que houvesse decreto de prisão e sem hipótese prevista em lei para sua
condução coercitiva em 4 de março de 2016.
CONTRA LULA, UM TIRO-AO-ALVO
JUDICIAL.
As sucessivas
arbitrariedades contra Lula ocorrem no âmbito de um ataque judicial e
parajudicial em diversas frentes simultâneas, o que configura um movimento
orquestrado de perseguição.
Ao longo destes dois anos, o
ex-presidente, seus familiares, o Instituto Lula e a empresa LILS palestras
tornaram-se objeto de:
* 3 inquéritos abertos por
procuradores federais do Paraná, por supostas (e inexistentes) alegações
referentes a imóveis que Lula não possui, palestras realizadas conforme a lei;
* ação penal referente aos
mesmos fatos, proposta por promotores do Ministério Público de São Paulo;
* inquérito aberto por
procuradores federais de Brasília, sobre as viagens internacionais do
ex-presidente;
* inquérito do
Procurador-Geral da República para apurar fatos relacionados Operação LavaJato;
* ação penal proposta pelo
Procurador-Geral da República referente a suposta (e inexistente) tentativa de
obstrução de Justiça;
* inquérito de procuradores
federais de Brasília para investigar suposta (e inexistente) vantagem a um dos
filhos de Lula na tramitação de Medidas Provisórias aprovadas pelo Congresso
* 3 inquéritos policiais
abertos pela Polícia Federal em Brasília e no Paraná;
*2 ações de fiscalização da
Receita Federal que nada encontraram de irregular no Instituto Lula e na
empresa LILS Palestras;
* Quebra do sigilo fiscal e
bancário de Lula, do Instituto Lula, da LILS Palestras e de mais 12 pessoas e
38 empresas de pessoas ligadas ao ex-presidente;
* Quebra do sigilo
telefônico e das comunicações por internet de Lula, de sua família, do
Instituto Lula e de diretores do Instituto Lula; até mesmo os advogados de Lula
foram atingidos por esta medida ilegal;
* 38 mandados de busca e
apreensão nas casas de Lula e de seus filhos, de funcionários e diretores do
Instituto Lula, de pessoas ligadas a ele, executados com abuso de autoridade,
apreensões ilegais e sequestro do servidor de e-mails do Instituto Lula;
Os agentes partidarizados do
estado promovem um verdadeiro tiro-ao-alvo judicial, atacando Lula
simultaneamente em diversas frentes judiciais, pelas mesmas alegações, o que é
inconstitucional, além de ferir princípios universais do direito, adotados pelo
Brasil em tratados internacionais.
Por exemplo: o
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, incluiu o ex-presidente em um
inquérito sobre a Petrobrás no Supremo Tribunal Federal. Quase ao mesmo tempo,
solicitou a transferência, para a vara do juiz Sergio Moro, de inquéritos que
tratam dos mesmos fatos, o que significa uma dupla investigação do
ex-presidente Lula.
PERSEGUIÇÃO, ARBITRARIEDADES
E ABUSOS
Nos últimos 12 meses, Lula
prestou 5 depoimentos à Polícia Federal e ao Ministério Público e apresentou
informações por escrito em 2 inquéritos.
Apesar de ter cumprido todos
os mandados e solicitações e de ter prestado esclarecimentos às autoridades até
voluntariamente, no dia 4 de março Lula foi submetido, de forma ilegal,
injustificada e arbitrária, a uma condução coercitiva para depoimento sem
qualquer intimação anterior – um verdadeiro sequestro por parte da Força Tarefa
da Lava Jato.
Lula foi alvo de um pedido
de prisão preventiva, de forma ainda mais ilegal, injustificável e arbitrária,
por parte de promotores de Justiça de São Paulo, que foi negado pela Justiça
por sua flagrante ilegalidade.
Agentes do estado vazaram e
continuam vazando criminosamente para a imprensa dados bancários e fiscais de
Lula, de seus filhos, do Instituto Lula e da LILS Palestras.
O juiz Sergio Moro divulgou
ilegalmente conversas telefônicas privadas do ex-presidente Lula, sua mulher,
Marisa Letícia, e seus filhos, com diversos interlocutores que nada têm a ver
com os fatos investigados, inclusive um diálogo com a presidenta da República,
Dilma Rousseff.
Esse vazamento criminoso –
expressamente condenado como ilegal pelo ministro Teori Zavaski, do STF – foi manipulado
pela mídia de forma a impedir que Lula assumisse o cargo de ministro da Casa
Civil, para o qual havia sido indicado poucas horas antes da divulgação ilegal.
Nenhum líder político
brasileiro teve sua intimidade, suas contas, seus movimentos tão vasculhados,
num verdadeiro complô contra um cidadão, desrespeitando seus direitos e negando
a presunção da inocência.
E apesar de tudo, não há
nenhuma ação judicial aceita contra Lula, ou seja: ele não é réu, mas seus
acusadores, no aparelho de estado e na mídia, o tratam como previamente
condenado.
O resultado desse complô de
agentes do estado e meios de comunicação é a maior operação de propaganda
opressiva que já se fez contra um homem público no Brasil. É o linchamento
jurídico-midiático e a incitação ao ódio contra a maior liderança política do
País.
Lula é perseguido porque não
podem derrotá-lo nas urnas. E apesar da sistemática campanha de difamação
jurídico-midiática, continua sendo avaliado nas pesquisas como o melhor
presidente que o Brasil já teve, além de liderar as sondagens para uma futura
eleição presidencial.
LULA NÃO FOGE DA JUSTIÇA;
RECORRE À JUSTIÇA.
O ex-presidente Lula vem
recorrendo sistematicamente à Justiça contra os abusos e arbitrariedades
praticadas por agentes do estado, difamadores profissionais e meios de
comunicação que divulgam mentiras a seu respeito.
A defesa de Lula solicitou e
obteve a abertura de Procedimentos Disciplinares no Conselho Nacional do
Ministério Público contra dois procuradores da República que atuaram de forma
facciosa;
Apresentou ao CNMP e obteve
a confirmação de ilegalidade na abertura de inquérito por parte de promotores
do Ministério Público de São Paulo;
Apresentou ao STF e aguarda
o julgamento de Ação Cível Originária, com agravo, para definir a quem compete
investigar os fatos relacionados ao sítio Santa Bárbara e ao Condomínio
Solaris;
Recorreu ao Tribunal de
Justiça de São Paulo e aguarda julgamento contra decisão da juíza da 4a Vara
Criminal sobre o mesmo conflito de competência;
Apresentou ao STF habeas
corpus contra decisão injurídica do ministro Gilmar Mendes, corrigida e
revogada pelo ministro Teori Zavascki em mandado de segurança da Advocacia
Geral da União;
Apresentou ao STF recurso
contra decisão do ministro Gilmar Mendes que o impede de assumir o cargo de
Ministro de Estado, embora Lula preencha todos os requisitos constitucionais e
legais para esta finalidade;
Apresentou ao juiz Sergio
Moro 4 solicitações de devolução de objetos pessoais de noras e filhos de Lula,
apreendidos ilegalmente pela Polícia Federal.
Apresentou Representação à
Procuradoria-Geral da República contra atos abusivos e usurpação de competência
por parte do juiz Sergio Moro;
Apresentou Reclamação ao STF
contra atos abusivos do juiz Sergio Moro, que usurpam a competência da Suprema
Corte;
E apresentou, em cinco de
julho, exceção de suspeição em relação ao juiz Sergio Moro, para que este
reconheça a perda de imparcialidade para julgar ações envolvendo Lula, por ter
antecipado juízos, entre outras razões.
Contra seus detratores na
imprensa, no Congresso Nacional e nas redes subterrâneas de difamação, os
advogados do ex-presidente Lula apresentaram:
* 6 queixas crime;
* 6 interpelações criminais;
* 9 ações indenizatórias por
danos morais;
*5 pedidos de inquéritos
criminais;
* e formularam duas
solicitações de direito de resposta, uma das quais atendida e outra, contra a
TV Globo, em tramitação na Justiça.
Quem deve explicações à Justiça
e à sociedade não é Lula; são os procuradores, delegados e juízes que abusam do
poder, são os jornais, emissoras de rádio e TV que manipularam notícias falsas
e acusações sem fundamento.
A VERDADE SOBRE AS ALEGAÇÕES
CONTRA LULA
Em depoimentos, manifestações
dos advogados e notas do Instituto Lula, o ex-presidente Lula esclareceu todos
os fatos e rebateu as alegações de seus detratores.
Lula entrou e saiu da
Presidência da República com o mesmo patrimônio imobiliário que possuía antes –
patrimônio adquirido em uma vida de trabalho desde a infância.
Não oculta, não sonega, não
tem conta no exterior, não registra bens em nome de outras pessoas nem de
empresas em paraísos fiscais.
E jamais participou ou se
beneficiou, direta ou indiretamente, de desvios na Petrobras ou em qualquer ato
ilícito, antes, durante e depois de ter exercido a Presidência da República.
Eis um breve resumo das
respostas às alegações falsas, com a indicação dos documentos que comprovam a
verdade:
Apartamento no Guarujá: Lula
não é nunca foi dono do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, porque a
família não quis comprar o imóvel, mesmo depois de ele ter sido reformado pelo
verdadeiro proprietário.
Informações completas em:
http://www.institutolula.org/documentos-do-guaruja-desmontando-a-farsa
Sítio em Atibaia: Lula não é
nunca foi dono do Sítio Santa Bárbara. O Sítio foi comprado por amigos de Lula
e de sua família com cheques administrativos, o que elimina as hipóteses de
lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As reformas feitas no sítio
foram custeadas pelos proprietários e nada têm a ver com os desvios
investigados na Lava Jato.
Informações completas e documentos
sobre Atibaia e o patrimônio de Lula em:
http://www.institutolula.org/o-que-o-ex-presidente-lula-tem-e-o-que-inventam-que-ele-teria
Palestras de Lula: Depois
que deixou a presidência da República, Lula fez 72 palestras contratadas por 40
empresas do Brasil e do exterior, recolhendo impostos por meio da empresa LILS
Palestras. Os valores pagos e as condições contratuais foram os mesmos para as
40 empresas: tanto as 8 investigadas na Lava Jato quanto às demais 32,
incluindo a INFOGLOBO, da Família Marinho. Todas as palestras foram
efetivamente realizadas, conforme comprovado nesta relação com datas, locais,
contratantes, temas, fotos, vídeos e notícias:
http://institutolula.org/uploads/relatoriopalestraslils20160323.pdf
Doações ao Instituto Lula: O
Instituto Lula recebe doações de pessoas e empresas, conforme a lei, para
manter suas atividades, e isso nada tem a ver com as investigações da Lava
Jato. A Força Tarefa divulgou ilegalmente alguns doadores, mas escondeu os
demais e omitiu do público como esse dinheiro é aplicado, o que se pode ver no
Relatório de Atividades Instituto Lula 2011-2015:
http://www.institutolula.org/conheca-a-historia-e-as-atividades-do-instituto-lula-de-1993-a-2015
Acervo presidencial: O
ex-presidente Lula não desviou nem se apropriou ilegalmente de nenhum objeto do
acervo presidencial, nem cometeu ilegalidades no armazenamento. Esta nota
esclarece que a lei brasileira obriga os ex-presidentes a manter e preservar o
acervo, mas não aponta meio e recursos:
http://www.institutolula.org/acervo-presidencial-querem-criminalizar-o-legado-de-lula
É falsa a notícia de que
parte do acervo teria sido desviada por Lula ou que ele teria se apropriado de
bens do palácio. A revista que espalhou essa farsa é a mesma que desmontou o
boato numa reportagem de 2010:
http://www.institutolula.org/epoca-faz-sensacionalismo-sobre-acervo-que-ela-mesmo-noticiou-em-2010
Obstrução de Justiça: O
ex-presidente Lula jamais conversou com o ex-senador Delcídio do Amaral sobre
ações para obstruir a Justiça ou sobre qualquer ato ilícito.
Em depoimento à Procuradoria
Geral da República, em 7 de abril, o ex-presidente Lula esclareceu os fatos e
desmentiu o ex-senador.
Delcídio não apresentou
qualquer prova indício, evidência ou testemunho de suas ilações
O INTERROGATÓRIO DE LULA
Neste link, a íntegra do
depoimento de Lula aos delegados e procuradores da Operação Lava Jato, prestado
sob condução coercitiva no aeroporto de Congonhas em 4 de março de 2016.
http://www.institutolula.org/leia-a-integra-do-depoimento-de-lula-a-pf-em-14-03
http://www.viomundo.com.br/denuncias/mpf-pf-receita-e-juizes-promovem-frenetica-cacada-judicial-a-lula-abusos-e-arbitrariedades-sem-precedentes.html
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