Decisão
confirma que exposição do devedor foi injustificada por existir outros meios
legais para cobranças de dívidas.
Depois
de usar postagem em uma rede social para cobrar dívida de R$ 50, comerciante
terá de indenizar devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão é da 4ª
Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Foi considerado vexatório o método
de cobrança, ao apreciar e negar o recurso do credor.
O
caso ocorreu em Santa Maria e envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia
iniciou quando o devedor pagou no balcão apenas R$ 200 do que lhe fora cobrado
por serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte, o que não
aconteceu. O devedor contou ter tentado pagar por duas vezes a dívida, sem
encontrar o comerciante. Depois da postagem, na qual foi chamado de mau
pagador, quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais no Juizado
Especial Cível (JEC) local, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos
no site e tivera sua imagem prejudicada. Por outro lado, o comerciante explicou
que a publicação ficou exposta na rede social por, aproximadamente, uma hora e
foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês.
O
valor do ressarcimento pelo dano moral, mantido agora pela 4ª Turma foi
definido pelo JEC de Santa Maria. Na ocasião, a sentença observava ser pouco
importante o número de pessoas que viram e curtiram a postagem ou o tempo de
permanência no ar, mas sim, que ocorreu de modo público, podendo ser acessada
por qualquer pessoa com acesso à Internet.
A
relatora do recurso negado, a Juíza Gisele Anne Vieira Azambuja, comentou que a
postagem foi injustificada, e que há meios legais para a cobrança de dívidas.
“O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para convocação do pagamento
através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau
pagador e não confiável", disse ela. Foi reconhecido o abalo moral e,
baseada em conversas entre os envolvidos na própria rede social, trazidas como
provas, a magistrada registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida
ou tirar vantagem da situação.
Fonte:
TJRS
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/credor-faz-cobranca-via-rede-social-e-vai-indenizar-devedor-segundo-tjrs/40457?utm_campaign=&utm_content=Credor+faz+cobran%C3%A7a+via+rede+social+e+vai+indenizar+devedor%2C+segundo+TJRS+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.639+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+01.07.2016
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