Entendimento
do caso envolve regime de trabalho durante período de CLT o qual dá direito à
contagem especial para fins de aposentadoria.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o servidor público, o qual
exerceu atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando
trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito
à contagem especial desse período para fins de aposentadoria. A decisão
refere-se a um agente penitenciário celetista do Paraná.
Os
julgados relativos à contagem especial do período de trabalho insalubre de
servidores públicos ex-celetistas estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta,
ferramenta online do STJ. O site busca facilitar o trabalho de quem deseja
conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta
reuniu 141 acórdãos sobre o tema Direito à contagem especial de período de
trabalho insalubre, perigoso ou penoso para fins de aposentadoria de servidor
público ex-celetista. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de
ministros do Tribunal.
Ao
STJ, a União alegou que as normas aplicadas aos servidores públicos não
permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço
público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União.
Como o estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União
defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de
contagem recíproca.
Fonte:
Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/tempo-servidor-como-celetista-em-atividade-insalubre-conta-para-fins-aposentadoria/40280?utm_campaign=&utm_content=Tempo+de+servidor+como+celetista+em+atividade+insalubre+conta+para+fins+de+aposentadoria+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.622+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.06.2016
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