Dois
executivos da empreiteira OAS podem conseguir ser absolvidos de todas as
acusações da operação “lava jato”. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da
4ª Região sinalizou a decisão em julgamento iniciado nesta quarta-feira (8/6) e
suspenso por pedido de vista. Como dois dos três integrantes do colegiado
votaram no mesmo sentido, o entendimento deve ser mantido. Em tese, porém, os
desembargadores ainda podem voltar atrás mesmo depois de declarar seus votos.
O
relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, não viu motivos para
manter as penas do diretor financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira e do
funcionário Fernando Augusto Stremel Andrade. Em ao menos um dos trechos do
voto, fez críticas aos critérios adotados pelo juiz federal Sergio Fernando
Moro.
Oliveira
foi condenado a 11 anos de prisão, mais multa de R$ 1,3 milhão, enquanto
Stremel Andrade recebeu pena de 4 anos de prisão, substituída por prestação de
serviços e pagamento de R$ 39,4 mil a uma entidade assistencial. Segundo Moro,
ambos participaram de um esquema que, ao menos desde 2004, combinava vencedores
de licitações da Petrobras e apontava a escolhida a diretores da petrolífera —
a OAS fechou contratos que ultrapassam R$ 6,5 bilhões.
Gebran
Neto reduziu a pena de outro funcionário, José Ricardo Nogueira Breghirolli, ao
absolvê-lo de duas acusações: corrupção e lavagem de dinheiro. Assim, o tempo
de prisão diminuiria de 11 anos para 4 anos e 1 mês.
Rigidez
Já
o ex-presidente da empreiteira, José Aldemário Pinheiro Filho, deve ter a pena
ampliada de 16 anos e 4 meses de prisão para 26 anos e 7 meses. O relator
trocou a tese de continuidade na corrupção por concurso material. O mesmo deve
ocorrer com o ex-diretor internacional da construtora Agenor Franklin Magalhães
Medeiros.
A
defesa da OAS questiona critérios adotados na sentença e apontava falta de
provas. O Ministério Público Federal queria o aumento de todas as penas,
incluindo no recurso o doleiro Alberto Youssef e seu funcionário Waldomiro de
Oliveira, que não haviam recorrido.
O
julgamento teve início de manhã e durou até o início da tarde desta quarta, até
pedido de vista apresentado desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
O revisor do processo, Leandro Paulsen, concordou com o relator. Ainda não há
data para a retomada do caso.
Outras
mudanças
Pelo
menos duas sentenças já foram parcialmente reformadas pelo TRF-4: André Catão
de Miranda, gerente do Posto da Torre (que originou o nome da operação), foi
absolvido da acusação de ter participado de movimentações fraudulentas, por
falta de provas de que conhecia o esquema promovido pelo dono do
estabelecimento.
A
doleira Nelma Kodama teve a pena reduzida de 18 para 15 anos de prisão, pois a
8ª Turma considerou que omitir a propriedade de um Porsche Cayman não significa
que ela usou o automóvel como meio de lavar dinheiro.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo
5083376-05.2014.4.04.7000
http://www.conjur.com.br/2016-jun-08/relator-lava-jato-derruba-condenacoes-executivos-oas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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