As
doações dos fiéis às igrejas, conhecidas como dízimos, podem ser penhoradas se
não houver outro meio de saldar dívidas contraídas pela instituição religiosa.
O entendimento foi aplicado pela juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara
Cível Central de São Paulo, ao determinar a penhora de 20% da receita diária da
Renascer para pagar indenização de vítima de desabamento do templo, em janeiro
de 2009.
Em
2012, a sentença condenou a instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por
danos morais. A Renascer recorreu e, no último dia 23, depois que a intimação
para pagamento não foi atendida, a juíza concedeu a penhora de 20% da
arrecadação do caixa do culto até que a indenização seja quitada. O valor
atualizado da dívida é de R$ 27,5 mil.
A
penhora do dízimo foi autorizada porque não há nenhum bem que garanta a
execução. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, não foram encontrados
valores em contas bancárias ou imóveis em nome da igreja para garantia do
débito.
A
juíza também determinou a nomeação de uma perita para analisar a possibilidade
e administração da penhora. “Constatada a viabilidade da penhora, a perita fará
jus a uma remuneração mensal correspondente a 15% do valor penhorado mensalmente,
até integral satisfação do débito, entregando mensalmente o balancete do
período correspondente e efetuando o depósito da quantia penhorada.”
“Fica
a executada obrigada a entregar à administradora judicial todos os documentos
por ela requisitados, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da
Justiça, com a aplicação de multa de até 20% do valor do débito, na forma do
artigo 774, II, III, IV e § do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas
coercitivas e a caracterização do crime de desobediência”, complementou a
juíza.
Processo
0202636-34.2009.8.26.0100
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-jun-02/renascer-20-dizimo-penhorado-pagar-indenizacao
Nenhum comentário:
Postar um comentário