Para
receber o remédio Hemp Oil — feito à base de canabidiol, substância encontrada
na maconha — o cidadão precisa comprovar a eficácia do medicamento para seu
tratamento. Assim, um paciente de Erechim (RS) que obteve, em 2015, decisão
judicial para receber o fármaco durante um ano, terá de apresentar laudo médico
atestando a eficácia da substância contra esclerose tuberosa para continuar
ganhando o medicamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em
decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou
recurso da União para anular sentença que obrigou o governo federal a
disponibilizar 37 frascos do remédio, mas manteve a medida condicionada à
eficiência da substância.
O
homem de 34 anos recebe o canabidiol desde a concessão de uma liminar no meio
do ano passado. A doença, que o atinge desde criança, provoca, segundo laudos
médicos apresentados por ele, epilepsia e frequentes crises convulsivas. Depois
de utilizar vários outros remédios, seu médico receitou-lhe a substância. Como
recebe apenas benefício assistencial, o paciente ingressou com a ação na
Justiça Federal.
Após
sentença de primeira instância favorável à manutenção do fornecimento, a União
apelou ao tribunal argumentando a impossibilidade de concessão do medicamento
sem registro na Anvisa, bem como a falta de comprovação da eficácia desse tipo
de tratamento.
A
4ª Turma do TRF-4 negou, por unanimidade, o recurso. Em seu voto, o
desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, relator do caso,
destacou que, embora a lei não obrigue a Administração Pública a disponibilizar
medicamento sem registro na Anvisa, em casos excepcionais, deve haver uma
flexibilização da norma em respeito ao princípio constitucional do direito à
saúde.
O
magistrado ainda salientou que a Anvisa concedeu uma “autorização excepcional
de importação, deferida por esse órgão à parte autora, portanto, inaplicável o
entendimento que veda o fornecimento de medicamentos sem o registro
respectivo”.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-mai-09/paciente-provar-sus-canabidiol?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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