Ao
atrasar a cirurgia cesárea, uma médica tornou-se responsável pelos danos
neurológicos permanentes do bebê, que, posteriormente, morreu. Por isso, a 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) manteve, por unanimidade, a
condenação da profissional. O STF negou recurso em que a médica buscava
responsabilizar também a clínica onde foi feito o parto, a pediatra e a
anestesia. Assim, a profissional deverá pagar o valor de R$ 50 mil para cada um
dos autores (pai, mãe e criança).
Em
2ª instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a demora no
atendimento da mãe pela obstetra causou a falta de oxigenação no cérebro do
bebê. Em sua defesa, a obstetra alegou que, como foi chamada ao processo
posteriormente (inicialmente, os autores processaram apenas a clínica) e o
hospital foi absolvido, ela não poderia ser condenada exclusivamente. A médica
pediu que os efeitos da condenação recaíssem sobre a clínica, de forma
solidária.
Com
base em laudo da perícia, o juiz de 1ª instância havia julgado improcedente o
pedido de indenização dos autores. Segundo ele, não houve comprovação da
responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do
recém-nascido. Também foi afastada a responsabilização das profissionais de
saúde envolvidas no parto, inclusive a médica obstetra.
De
acordo com o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o chamamento
posterior ao processo não trouxe prejuízo à profissional de saúde, que teve a
garantia de ampla defesa e inclusive participou da produção de provas. Em
relação à condenação exclusiva da obstetra, o ministro Noronha destacou que o
TJ-RJ “concluiu pela ausência de responsabilidade civil da clínica e das
médicas anestesista e pediatra, razão pela qual se afigura correta a
improcedência dos pedidos em relação a elas e à responsabilização apenas da
médica obstetra, cuja negligência foi reconhecida pelas instâncias de origem,
sem que se vislumbre nenhuma ofensa legal”.
REsp
1.453.887
Fonte:
Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/medica-pagara-r-150-mil-por-atrasar-parto-e-causar-danos-ao-bebe/39998?utm_campaign=&utm_content=M%C3%A9dica+pagar%C3%A1+R%24+150+mil+por+atrasar+parto+e+causar+danos+ao+beb%C3%AA+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.603+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+10.05.2016
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