domingo, 29 de maio de 2016

JOGO DO BICHO. NÃO SE PODE PUNIR A 'CRIMINALIZAÇÃO DO ANDAR DE BAIXO'



Uma recente e inovadora decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS, em caso que analisa a prática comercial do jogo do bicho.

O julgado de segundo grau absolveu acusado que fora condenado, na comarca de Horizontina, à pena de seis meses de prisão em regime aberto.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 3 de dezembro do ano passado pela juíza Cátia Paula Saft.

O acórdão que absolveu o acusado firmou o entendimento de que a prática de jogo do bicho não merece a proteção do Direito Penal, “pois a tutela do bem jurídico (os bons costumes), neste caso, não encontra mais justificativa diante do atual cenário do Estado Democrático de Direito, o qual restringe o poder punitivo do Estado aos casos de maior gravidade e relevância social”.

O advogado Rodrigo Hendges – que defendeu o réu – disse ao Espaço Vital que “se trata de uma interpretação segundo a Constituição, pela qual se busca a ressignificação das leis, inclusive de natureza penal”.

Lembrando doutrina de Lênio Streck, o juiz relator Luiz Antonio Alves Capra combate “a criminalização do ´andar de baixo´, que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito e, em especial, com a dignidade da pessoa humana”.

Com uma crítica ao legislador, o magistrado sustenta que “tais condutas muito bem poderiam ser combatidas no âmbito administrativo, de modo menos gravoso”.

O voto foi acompanhado pelos juízes Luis Gustavo Zanella Piccinin e Edson Jorge Cechet. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 71006027403).

A prova da arrecadação do “jogo do bicho”

• O PM Cristiano Pivatto Bertoldi disse recordar dos fatos: receberam uma ligação via 190, na qual uma pessoa identificou-se, embora tenha pedido sigilo quanto à sua identidade, informando que pessoas de sua família estavam perdendo muito dinheiro com o jogo, indicando o local em que este estava sendo realizado. Ao se deslocarem ao local, os policiais militares encontraram o acusado com os apontamentos. Contou terem conversado com o réu, na oportunidade da abordagem, o qual teria argumentado que “dependia desse dinheiro para sobreviver”. O próprio denunciado entregou à polícia o dinheiro proveniente da infração.

• Anildo Luiz Chitolina, também policial militar, narrou no mesmo sentido, mencionando que receberam várias denúncias de locais em que se praticava o jogo do bicho; dentre estes havia o endereço da batida policial. Em averiguação, localizaram o denunciado, de posse dos objetos apreendidos. Disse que o denunciado apresentou-se como responsável pelo local, inclusive “mostrou uns papéis de que ele já estava respondendo uns processos”. No momento da abordagem chegou uma mulher, a qual, ao ver a Brigada Militar no local, recuou, demonstrando de forma inequívoca que ali estava para fins de realizar aposta.

• O acusado, ao ser ouvido, confessou os fatos, dizendo que “faziam apostas aqui”, alegando que “era esporádico, não contínuo”. Admitiu que “a gente faz pra ganhar uns troquinhos”. Informou que fazia o apontamento “para uns rapazes que vinham de tardinha recolher”, e que recebia uma comissão de 20% sobre o valor efetivamente arrecadado.

Temer a favor

Convicto a favor do jogo do bicho – desde os tempos em que foi secretário da Segurança em São Paulo, no início de sua carreira política – o hoje presidente interino Michel Temer afirmou em abril a um grupo de deputados que é a favor da liberação dos jogos no Brasil.

Assim, os jogos de azar – que têm projetos tramitando, há anos, na Câmara e no Senado – ganharam um grande aliado.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-33873-nao-se-punir-ldquoltigtcriminalizacao-andar-baixoltigtrdquo



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