A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação
de um ano e seis meses de detenção a um homem responsabilizado por proferir
diversas e sérias ameaças de morte contra sua ex-companheira. Tudo isso foi
motivado por seu inconformismo com o término do relacionamento após oito meses
de romance. Movido pelo ciúme, segundo acusação formulada pelo Ministério
Público, o réu chegou a afirmar que mataria a vítima caso ela não reatasse o
convívio ou se arrumasse um novo companheiro. As ameaças subiram de tom ao
longo do tempo e alcançaram a intimidação física.
Certa
oportunidade, relata a denúncia, o homem segurou a mulher pelo pescoço e
reiterou que poderia acabar com sua vida sem maiores problemas. Em apelação,
ele buscou absolvição sob o argumento de falta de provas. A Câmara, contudo,
reiterou a posição de que crimes dessa natureza não deixam vestígios, com a
necessidade de buscar amparo nas provas testemunhais seguras. "O temor da
ofendida está devidamente demonstrado", entendeu o desembargador Rui
Fortes, relator do recurso, baseado no depoimento da própria vítima e de outras
testemunhas. A decisão foi unânime.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/homem-que-aterrorizou-companheira-por-ciume-doentio-e-condenado/40038?utm_campaign=&utm_content=Homem+que+aterrorizou+companheira+por+ci%C3%BAme+doentio+%C3%A9+condenado+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.605+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+12.05.2016
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