Considerando
que União, estados, municípios e Distrito Federal respondem solidariamente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região confirmou o direito de um portador de epilepsia a receber da União, do
estado de São Paulo e do município de São Paulo um aparelho estimulador de nervo
vago (sistema de terapia VNS).
O
autor da ação é portador de distúrbio mental sem cura denominado epilepsia
generalizada sintomática refratária grave (CID 10-G40.2), já tendo sido
submetido a vários tipos de tratamentos com medicamentos, os quais não controlaram
de forma adequada a frequência das crises convulsivas causadas pela
enfermidade. O pedido foi fundamentado no direito constitucional à saúde.
Na
decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro,
afirmou que a Constituição Federal prevê o Estado brasileiro, pelo conjunto das
pessoas políticas — União, estados, municípios e Distrito Federal —, como
responsável pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no
Brasil. Para o relator, o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária
dos entes de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no polo
passivo de ação que visa a garantia do acesso a medicamentos e congêneres para
pessoas que não possuem recursos financeiros.
Acrescentou
que compete aos gestores do SUS zelarem pela dignidade dos usuários e, também,
ressaltou o dever da União, do estado e do município de São Paulo de atender à
pretensão do autor da ação, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa
humana e do direito à vida e a saúde.
“Restando
comprovado ser o requerente portador de crises epilépticas convulsivas,
conforme se denota, tanto do relatório médico, quanto do laudo pericial, a
recusa no fornecimento do aparelho pretendido implica desrespeito às normas que
lhe garantem o direito à saúde e, acima de tudo, à vida, razão pela qual se
mostra como intolerável omissão, mormente em um Estado Democrático de Direito”,
enfatizou.
Inicialmente,
o pedido de tutela antecipada foi deferido, e a sentença julgou procedente a
pretensão, condenando a União Federal, o estado de São Paulo e o município de
São Paulo a fornecer o equipamento denominado estimulador de nervo vago, por
meio do SUS.
Após
essa decisão, o estado de São Paulo, o município de São Paulo e a União
apelaram. No julgamento, a 6ª Turma do TRF-3, por unanimidade, negou provimento
à remessa oficial e às apelações. A decisão segue jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
0018437-88.2009.4.03.6100
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-mai-10/uniao-estado-municipio-fornecer-equipamento-epiletico
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