sábado, 7 de maio de 2016

ÉTICA CONSEQUENCIALISTA. DELAÇÃO TEM SIDO APLICADA DE FORMA PERVERSA, AFIRMA ADVOGADO DAVID TEIXEIRA



O instituto da delação premiada/colaboração é um instituto bom, democrático, virtuoso e estratégico. A defesa deve valer-se da delação como um modo de defender seu cliente. Porém, ela tem sido aplicada de modo perverso na operação "lava jato".

Quem afirma é do advogado David Teixeira de Azevedo, que participou nesta sexta-feira de um painel sobre colaboração premiada durante o VII Encontro Anual da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), em Campinas (SP). "Há uma aplicação perversa que chamo de maldição jurídico-político-democrática da 'lava jato'. Nela, impera uma ética pragmática e consequencialista em que os fins querem justificar os meios", afirmou.

Para ele, a delação tem sido aplicada de uma forma perigosa e não há mais investigação, apenas quebra de sigilos e delações. "Quem disse que a 'lava jato' não teria o alcance sem a 'lava jato'? No mensalão, não houve nenhum decreto torto para determinar prisão, e os crimes foram descobertos e houve as devidas punições."

Em sua palestra, Teixeira de Azevedo concordou que é possível que uma pessoa presa firme acordo de delação premiada. Isso porque, segundo o advogado, para ser válido, o acordo precisa apenas de voluntariedade. Entretanto, ele contesta as delações firmadas com investigados presos na operação "lava jato". Para ele, não há voluntariedade em uma situação de prisão decretada ilegalmente como, diz, acontece na operação.

"Existe manifestação de vontade valida de uma prisão ilegalmente? É o que acontece na 'lava jato'? Talvez 80% das prisões ali decretadas não apresentam fundamento processual idôneo. As prisões decretadas na 'lava jato' o foram para encaminhar a uma delação. E não vale o argumento de que muito dos delatores não estavam presos. É verdade, mas quem esteve próximo sabe que estavam sob a ameaça da prisão com promessas de penas altíssimas. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu isso? Não. O Supremo Tribunal Federal vai reconhecer isso? Não. Se reconhecer acaba a 'lava jato', as delações não vão valer como meio de indicação de prova", explicou.

Outra questão relevante registrada por Teixeira de Azevedo é a possibilidade de o cidadão abrir mão de direitos e garantias sem a intervenção do Judiciário. Para exemplificar sua preocupação, ele aponta o modo como hoje são homologadas as delações, em que os termos do acordo de colaboração e o anexo, no qual são feitas as declarações, são enviados ao mesmo tempo para o juiz. "A intervenção do Judiciário é posterior a abertura de mão dos direitos. E se o juiz não homologa? Todos os anexos, confissão, indicação de provas contra si e terceiros, tudo isso já estará lá", contou.

O advogado também questiona o trecho da lei que diz que o juiz poderá fazer a adequação do termo de delação às suas finalidades. "É um cláusula genérica que não se consegue entender qual é o alcance disso. Não haveria ai uma permissão para o juiz imiscuir-se na delação? Esse é o problema da lei", complementou.

Outro problema da legislação está no artigo 4º, que, para Teixeira de Azevedo, é praticamente um estelionato judicial. O parágrafo 6º, conta o advogado, afirma que o juiz que homologou a delação sob o aspecto formal não está adstrito ao acordo, podendo afastá-lo considerando a personalidade do réu, repercussão social do fato e as consequências do delito.

Para Teixeira de Azevedo, o caminho hermenêutico para tentar dar alguma segurança jurídica, seja ao MP, seja à defesa, de que o acordo será cumprido está no artigo que diz que o Ministério Público, no curso da ação penal, determinará ao magistrado que aplique o perdão judicial, trazendo a ideia de vinculação do magistrado ao pedido do MP. "Na extensão hermenêutica, podemos entender que não só esse pedido de perdão judicial, mas todos os termos do acordo, vinculariam o magistrado de algum modo", disse.

No entendimento de Teixeira de Azevedo, a delação de Paulo Roberto Costa contém problemas importantes a respeito deste instituto. "Pode o cidadão abrir mão do direito de recorrer? Isso está lá consignado. Além disso, foi criada a cláusula suspensiva de prescrição de direito material. Isso não é possível!" Para o advogado, essas questões levam à perversão do instituto da colaboração premiada.

Instituto virtuoso

David Teixeira de Azevedo afirmou durante o evento que a colaboração premiada é um instituto virtuoso, que pode ser estratégico para a defesa e o cliente. Em sua opinião, trata-se de um instituto ético, e não de traição de seus comparsas. "Toda ação que prestigia bens jurídicos é uma ação positiva. E o que é a delação senão a ação relevante de bens jurídicos", justifica.

Na visão de Teixeira de Azevedo, a delação premiada nada mais é do que a antecipação final da punição. "Depois de aplicar a pena, fazê-la cumprir, o que se espera é que o homem reformule os seus valores. É isso que a delação premiada busca. O homem que delata reformula os seus valores. Quer pôr-se na ordem nas pautas sociais relevantes", conclui.

Por Tadeu Rover

http://www.conjur.com.br/2016-abr-29/delacao-sido-aplicada-forma-perversa-afirma-davi-teixeira


Nenhum comentário: