sábado, 28 de maio de 2016

EMPRESA TELEFÔNICA DEVE INDENIZAR CLIENTE POR MÚSICA EM CHAMADA DE ESPERA

Uma empresa de telefonia móvel foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um usuário por danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada de espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente. A decisão é da juíza de Direito Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL. Na ação, o autor do processo afirmou que era cliente há muitos anos e, em 4 abril de 2014, recebeu a notícia de que as pessoas quando ligavam para o seu celular ouviam o refrão da música enquanto aguardavam a chamada ser atendida.

O usuário salientou que apesar das diversas tentativas de cancelamento sem sucesso, a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014, informando que haveria a prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado. “Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, disse a juíza.

A empresa informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi aceita pelo usuário e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.

Processo: 0700108-89.2014.8.02.0058

Fonte: Migalhas

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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