Uma
empresa de telefonia móvel foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um
usuário por danos morais devido à instalação da música “Lepo Lepo” na chamada
de espera do celular, sem a autorização ou contratação do cliente. A decisão é
da juíza de Direito Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de
Arapiraca/AL. Na ação, o autor do processo afirmou que era cliente há muitos
anos e, em 4 abril de 2014, recebeu a notícia de que as pessoas quando ligavam
para o seu celular ouviam o refrão da música enquanto aguardavam a chamada ser
atendida.
O
usuário salientou que apesar das diversas tentativas de cancelamento sem
sucesso, a empresa ainda enviou uma mensagem, no dia 10 de abril de 2014,
informando que haveria a prorrogação por mais um mês do serviço não solicitado.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter
passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação,
pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo
então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar
o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”,
disse a juíza.
A
empresa informou que juntou aos autos a contestação e a carta de preposição e
propôs o valor de R$ 4 mil como reparação. Entretanto, a proposta não foi
aceita pelo usuário e a juíza entendeu razoável o valor de R$ 10 mil.
Processo:
0700108-89.2014.8.02.0058
Fonte:
Migalhas
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-telefonica-deve-indenizar-cliente-por-musica-em-chamada-espera/40122?utm_campaign=&utm_content=Empresa+telef%C3%B4nica+deve+indenizar+cliente+por+m%C3%BAsica+em+chamada+de+espera+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.611+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+20.05.2016
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