Novo
ministro da AGU ameaçou entrar com uma sindicância contra Cardozo por usar o
termo "golpe". Atitude fere livre exercício da advocacia
O
ex-advogado-geral da União durante o governo da presidenta eleita Dilma
Rousseff, José Eduardo Cardozo, criticou neste sábado (21) a tentativa de
intimidação de seu sucessor na pasta, Fábio Medina Osório. O novo representante
da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que vai abrir uma sindicância contra
Cardozo por chamar o processo de impeachment de golpe durante a defesa de
Dilma.
De
acordo com Cardozo, a atitude é uma violação do livre exercício da atuação de
um advogado e anunciou que entrará com uma representação contra Osório no
Conselho de Ética da Presidência da República.
“A
censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza
jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é
inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite”,
afirmou Cardozo.
O
ex-ministro lembrou que o próprio Osório defendeu, em entrevista ao “Diário do
Grande ABC”, que o impeachment contra Dilma poderia se tratar de um “golpe
travestido de institucionalidade”.
“Jamais
me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham
de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o
impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base
constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio
Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade”,
finalizou Cardozo.
Leia a nota
na íntegra:
1.
Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da
União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o
objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma
Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que “a defesa de Cardozo
foi criminosa” por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual
processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.
2-
Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de
um advogado e da defesa da Presidenta da República. Viola claramente o Estatuto
da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que
estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito,
se assegura ao advogado a “inviolabilidade por seus atos e manifestações” (art.
2o., §3o), a “liberdade” no exercício da profissão”(art.7o.,I), a “imunidade
profissional” (art. 7o, §2o) e a “independência em qualquer circunstância”
(art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam
ter “nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de
incorrer em impopularidade”(art. 31, §2o).
3-
A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da
União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da
República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS,
entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que
estabelece o estatuto da advocacia.
4.
Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual
Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente
o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio
Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que
o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a
Constituição, deveria ser qualificado como um “golpe”. De fato, afirmando o que
hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: “o
impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político
muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em
espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade”.
5.
A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza
jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é
inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por
isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de
Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado
pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em
exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr.
Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa
de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.
6.
Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei
sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do
poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais
me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham
de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o
impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base
constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio
Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.
JOSÉ
EDUARDO CARDOZO
Advogado e
ex-ministro de Estado da Justiça e ex-advogado-geral da União
http://www.pt.org.br/cardozo-responde-intimidacao-de-novo-advogado-geral-da-uniao/
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