Saiu na Carta Maior:
Temer não poderá nomear
ministros, caso Dilma se afaste para defesa
Em caso de afastamento da
presidenta da República para se defender no processo de impeachment no Senado,
Vice-presidente não pode nomear novo ministério
Na hipótese de o Senado Federal
aceitar o pedido de abertura do processamento de impeachment da Presidenta
Dilma Roussef, é necessário esclarecer à
opinião pública que:
1) Dilma Roussef não deixará de ser a
Presidenta da República Federativa do Brasil, pois o que terá início é somente
o julgamento do pedido de seu
afastamento do cargo, pelo Senado Federal, sob a presidência do Presidente do
Supremo Tribunal Federal (artigo 52, I e seu parágrafo único da Constituição).
Esse afastamento deverá ocorrer em respeito ao devido processo legal, ao
contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência (artigo 5.º, LIV e LV
e LVII, da Constituição).
2) Aceito o prosseguimento do processo de
impeachment, inicia-se o julgamento, durante o qual a Presidenta da República
apenas ficará suspensa das suas funções (artigo 86, parágrafo 1.º , II, da
Constituição). Ou seja, a Constituição não diz que o seu governo estará
destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela
Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de
impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar
ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se
o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as
suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo
2.º, da Constituição Federal).
3) As funções e atribuições do Presidente da
República estão previstas no artigo 84 da Constituição Federal e dentre elas
constam: nomear e exonerar ministros de Estado; iniciar processo legislativo;
sancionar leis, expedir decretos, nomear ministros do Tribunal de Contas etc.
Prestados estes esclarecimentos,
é importante salientar que o vice-presidente da República somente substituirá o
presidente no caso de seu impedimento ou o sucederá em caso de vacância do
cargo presidencial. Além disso, o vice-presidente auxiliará o presidente quando
convocado por este para missões especiais. É o que dispõe o artigo 79 da
Constituição Federal. Suspensão de atribuições não implica impedimento ou
sucessão por vacância. São três hipóteses distintas.
Ora, o impedimento presidencial
somente ocorrerá caso haja condenação
por 2/3 dos Senadores da
República, depois de concluído todo o devido processo legal; só então se dará a
hipótese da perda do cargo, com a
inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública. (Artigo 52,
parágrafo único)
A substituição do(a)
presidente(a) da República somente ocorrerá no caso de condenação definitiva no
processo de impeachment (depois de esgotadas todas as etapas do impedimento) e
em caso de vacância por morte ou renúncia.
Ressalte-se que impedimento não é
a mesma coisa que suspensão das funções, pois esta não tem o condão de retirar
o status de presidente da República.
Portanto, o vice-presidente
somente sucederia a presidenta Dilma, e só então poderia constituir um novo
governo, nos casos de condenação definitiva por impeachment (impedimento), ou
havendo vacância por morte ou renúncia.
Fora disto, não existe
possibilidade constitucional de o vice-presidente constituir um novo governo,
com a nomeação de novos ministros, na medida em que o Brasil ainda tem uma
Presidenta eleita pela maioria do povo brasileiro, que apenas estará afastada
das suas funções para se defender das acusações no Senado Federal.
Então, o que vem sendo veiculado
pela imprensa tradicional é mais uma tentativa de implantar o golpe
institucional no Brasil, com o estabelecimento de um ilegítimo governo
paralelo. Assim, por meio de factóides, tem sido anunciado que o
vice-presidente nomeará ministério e já teria um plano de governo, anunciado em
28 de abril de 2016, que não procura esconder seus objetivos de redução dos
direitos trabalhistas e previdenciários, além de cortar programas sociais, como
o Bolsa família.
Sendo assim, claro está que o
vice-presidente não tem atribuição para instituir novo governo nem nomear ou
desnomear ministros de Estado e, desta forma, deverá se limitar a aguardar, em
silêncio e com todo o decoro possível, o resultado final do julgamento do
impedimento, no Palácio do Jaburu, sua residência oficial.
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/temer-nao-vai-poder-nomear-ministro
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