Do Sul 21
Menos de 24 horas depois de
ter sido homenageado pela revista Time, nos Estados Unidos, como “uma das cem
personalidades mais influentes do mundo”, o juiz Sérgio Moro foi alvo de uma
denúncia, em Porto Alegre, assinada por mais de 100 advogados e advogadas,
professores, pesquisadores, bacharéis e estudantes de Direito, de 16 estados do
país. Protocolada na Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a
representação aponta uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades que
teriam sido cometidas pelo juiz denunciado e que se constituiriam em infrações
disciplinares e em “comportamento impróprio ao exercício da magistratura,
desviando o Poder Judiciário dos fins propostos pelo ordenamento jurídico”.
Os signatários da denúncia
foram articulados pela Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP)
e pelo Grupo de Assessoria Jurídica Popular, vinculado ao Serviço de Assessoria
Jurídica Universitária (SAJU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS).
A representação defende que
o juiz Moro, “a partir da ação denominada Operação Lava Jato comete desvios de
finalidade, prejudicando a segurança jurídica e institucional, que o
ordenamento jurídico determina”. “Visando seus próprios anseios e não o que
determina o ordenamento jurídico, termina por desviar o Poder Judiciário de sua
função”, afirma ainda. Os autores da denúncia citam a afirmação do ministro
Teori Zavascki, a propósito da divulgação de sigilos telefônicos envolvendo o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Para
Zavascki, “é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a
condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades,
ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e
privacidade”.
A quebra de sigilo,
sustentam ainda os autores da denúncia, configura também uma violação de
prerrogativas da advocacia, uma vez que não atingiram apenas o ex-presidente
Lula, mas também o advogado deste, Roberto Teixeira. O telefone central da sede
do escritório Teixeira, Martins e Advogados, localizada em São Paulo, também
foi objeto de escuta telefônica e conversas de todos os 25 advogados da banca com
pelo menos 300 clientes foram grampeadas, além de telefonemas de empregados e
estagiários do escritório. “Tal conduta do juiz representado viola o Estatuto
da Advocacia, Lei nº 8. 906/1994. É direito do advogado a inviolabilidade da
correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, como dispõem o
art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia” afirma ainda a denúncia.
Essa conduta, sustentam os
autores da representação, atenta contra a independência e harmonia entre
poderes. “O juiz procura, conforme suas próprias palavras, incidir na política
brasileira, extrapolando seu mister de magistrado, atingindo a independência e
harmonia entre os poderes (art. 2º, da CF). Neste sentido, fomenta a população
e instituições contra a Presidência da República, que exerce o Poder
Executivo”. O documento cita as palavras do próprio Moro em um artigo sobre a
Operação Mãos Limpas realizada na Itália, onde ele elogia a incidência que ela
teve na política daquele país: “A operação mani pulite redesenhou o quadro
político na Itália. Partidos que haviam dominado a vida política italiana no
pós-guerra, como o Socialista (PSI) e o da Democracia Cristã (DC), foram
levados ao colapso, obtendo, na eleição de 1994, somente 2,2% e 11,1% dos
votos, respectivamente”, escreveu Moro.
Os mais de 100 denunciantes
apontam ainda outras medidas de Moro, que consideram infundadas, como a relação
obscura com empresas de comunicação, a decretação de prisão com base em
notícias de jornal ou fundamentadas no “clamor público”. E denunciam a utilização
da prisão provisória para conseguir delações premiadas, prática típica de
“estados totalitários, ditaduras, que prendem para conseguir confissões e
provas”. A representação lembra o artigo X da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, o artigo 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e
o art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, que preveem a garantia de juízes
imparciais e independentes. “O Brasil é subscritor da Declaração e introjetou
os pactos por meio Decreto nº 592/1992 e Decreto 678/1992, respectivamente”,
assinalam também os autores da denúncia.
“Percebe-se um comportamento
contumaz de violação ao ordenamento jurídico, descabido para quem exerce a
função de magistrado. A referida notícia crime caracteriza, inclusive, a prevaricação,
como também o reiterado abuso de autoridade”, afirma o texto da representação
que pede a investigação das violações denunciadas e, caso sejam confirmadas, “o
afastamento do denunciados do julgamento da ação judicial e investigações
conhecidas como Operação Lava Jato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.
http://jornalggn.com.br/noticia/apos-ser-premiado-nos-eua-moro-e-alvo-de-denuncia-no-rio-grande-do-sul
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