O
advogado Alberto Zacharias Toron criticou duramente o juiz Sergio Moro em
entrevista ao jornal Folha de S.Paulo. O profissional é o responsável pela
defesa do empresário Ronan Maria Pinto, que recebeu, segundo a “lava jato”, R$
5,7 milhões provenientes de um empréstimo fraudulento feito pelo PT.
Toron
afirma que o julgador deseja punir seu cliente antes de julgá-lo, ao converter
a prisão temporária dele em preventiva (sem prazo para acabar) e falou que
algumas afirmações de Moro são feitas na base do "chute" e que
"um juiz fazer esse tipo de afirmação sem indícios é de uma gravidade
ímpar".
O
advogado impetrou um Habeas Corpus na quinta-feira (7/4) alegando que Moro
decretou a prisão "sem fundamentação idônea". O pedido já foi negado
em caráter liminar pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Para
o relator, a citação dos processos criminais anteriores respondidos pelo
acusado é adequada. Segundo ele, ainda que os crimes não estejam relacionados,
as informações são relevantes por indicarem a tendência delitiva do empresário.
Leia
a entrevista:
Como
o sr. viu a prisão preventiva de seu cliente?
Alberto
Toron — Eu vi como uma espécie de crônica da morte anunciada. É uma espécie de
modus operandi do juiz Sergio Moro. Ele já havia feito isso anteriormente e, na
verdade, sem fatos novos de maior relevância [que justificassem a medida].
Pode
ser uma forma de tentar criar um ambiente para uma delação? Isso é cogitado?
Alberto
Toron — Não, não há nenhuma cogitação de delação, porque o que se atribui a
Ronan Maria Pinto é o recebimento de um empréstimo cuja origem remota tem a ver
com o Banco Schahin. Ele não apenas confirma que recebeu o dinheiro como tinha
escriturado esse empréstimo, feito pela [empresa] Remar. O que se investiga é
se nessa operação ele praticou lavagem de dinheiro. Nossa resposta é clara:
esse crime, se existiu, se deu em 2004, não se projeta para o presente.
Preventiva para prevenir o quê? De 2004 para cá, ele não voltou a delinquir.
Não
acredito que neste caso a prisão tenha o caráter de querer provocar delação.
Tem um caráter muito mais de punição antecipada do juiz que, sem o processo, já
tem a certeza de que ele deve pagar por algo que não fez, porque ele não
participa de nenhuma lavagem. Ele recebeu um empréstimo que veio como dinheiro
limpo.
Na
decisão, Moro cita outras cinco ações penais para ajudar a justificar a
preventiva.
Alberto
Toron — Só não disse que, dessas, quatro tiveram absolvição ou extinção da
punibilidade — porque era crime tributário e ele pagou ou prescreveu.
Mas
há, sim, uma condenação pela Justiça de Santo André pelo crime de concussão
[cobrança indevida, parte de um esquema de corrupção na gestão do prefeito
petista Celso Daniel, morto em 2002].
Acontece
que essa sentença pende de apelação, os fatos não são líquidos e certos. Não é
algo que se possa dizer que ele delinquiu ali, continuou a delinquir e isso me
leva a crer que ele continuará a delinquir — o que justificaria a prisão. Na
verdade, é um sofisma.
Não
é possível, para quem respeita o princípio constitucional da presunção de inocência,
presumir-se que ele praticou o crime e que, portanto, cometerá outros.
Moro
diz que não há outra explicação para Ronan ter recebido o valor a não ser o
relato de Marcos Valério, de 2012: Ronan teria chantageado o PT para silenciar
sobre a corrupção em Santo André e a morte do prefeito.
Alberto
Toron — Primeiro, a afirmação do sr. Marcos Valério não foi comprovada, é algo
que ele lançou no ar para tentar se livrar [no mensalão]. Portanto, é uma
pessoa totalmente desacreditada. Mas, na linha do absurdo, se pudéssemos
acreditar que Ronan extorquia para esconder quem matou Celso Daniel, é evidente
que esse fato não é de competência do sr. Sergio Moro [seria de competência
estadual]. Ele não pode invocar esse fato para legitimar a prisão.
Moro
diz, na decisão, que um empréstimo que não foi pago não é um empréstimo. Ele
coloca em dúvida o depoimento de Ronan, que disse ter pagado a Remar em
espécie.
Alberto
Toron — O juiz Moro pode colocar em dúvida o que ele quiser. Essa é uma questão
do mérito. E se o Ronan tivesse ficado quieto, não desse explicação? Essa
questão atina com o juízo de mérito, não serve para prender preventivamente. A
menos que ele queira prender já, sem processo. Parece que é isso que ele está
fazendo.
Teria
de haver um dado eloquente, como ameaça a testemunha, supressão de prova. E não
há. Aí, o juiz diz que na busca e apreensão encontraram offshores do filho
dele. Ora, as offshores estão declaradas. Arbitrariamente, o juiz diz que, como
há notícias hoje em dia de que offshores são utilizadas para pagar propina,
elas também podem ter sido utilizadas.
É
tudo no campo do 'chute'. Se o sujeito está num bar bebendo um chope, ele pode
falar o que quiser. Agora, um juiz fazer esse tipo de afirmação sem indícios, é
de uma gravidade ímpar.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-10/moro-decide-chute-nao-idoneidade-julgar-toron
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