Embora
o hospital municipal seja uma autarquia e possua personalidade jurídica
própria, ele integra a esfera da administração pública e, por isso, o município
é responsável por seus atos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça determinou que a cidade de São Paulo pague indenização a
uma mulher que recebeu péssimo tratamento, que, ainda por cima, colocou sua
vida em risco.
O
relator, ministro Humberto Martins,
ressaltou que a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória
decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao
município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços
privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.
Em
sua defesa, São Paulo insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia,
com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira,
sendo capaz de responder por suas obrigações.
Duas
vezes
O
caso aconteceu em 2009. A mulher esteve por duas vezes no hospital municipal
com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as
oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame
clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida.
Sem
apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu
o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, a
autora da ação relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto,
precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder
pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
AREsp
836.811
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-abr-10/municipio-responsavel-erro-hospital-publico-define-stj
Nenhum comentário:
Postar um comentário