O
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e dois empresários foram condenados pela 4ª
Vara Cível da Comarca de Santos ao pagamento de indenização ao proprietário de
um imóvel danificado em acidente aéreo, que causou a morte do candidato à
Presidência Eduardo Campos e mais seis pessoas. O valor foi fixado em R$ 7,5
mil pelos danos materiais.
Segundo
a sentença, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, ficou demonstrado
que os empresários detinham a posse e a exploração da aeronave, ainda que
indiretas. Eram responsáveis pela tripulação, pagavam seus salários e cuidavam
da hospedagem do comandante e copiloto durante as viagens de campanha.
Já
o partido, segundo a decisão, detinha a exploração direta, pois o jato foi
cedido para uso exclusivo da campanha. “Ainda que se admita que a utilização do
avião tenha sido oferecida de forma gratuita, através de doação de horas de
voo, por certo que a aeronave era utilizada exclusivamente pelo PSB, que
determinava a agenda de viagens e tinha alguma ingerência sobre a tripulação.”
E
completou: “Dessa forma, todos os réus são responsáveis objetivamente e
solidariamente pelos danos causados a terceiros, seja pela exploração direta ou
indireta da aeronave”.
A
inicial pedia o ressarcimento de R$ 15 mil, referentes aos danos causados ao
imóvel e em eletrodomésticos. No entanto, o magistrado explica que, como o
autor da ação é proprietário de apenas metade do imóvel, não possui
legitimidade para pleitear a integralidade da indenização.
Cabe
recurso da decisão.
Processo
nº 1003918-36.2015.8.26.0562
Fonte:
TJSP
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/partido-e-empresarios-indenizarao-proprietario-imovel-por-danos-em-acidente-aereo/39669?utm_campaign=&utm_content=Partido+e+empres%C3%A1rios+indenizar%C3%A3o+propriet%C3%A1rio+de+im%C3%B3vel+por+danos+em+acidente+a%C3%A9reo+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.579+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+1%C2%BA.04.2016
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