Entramos
com uma representação no Conselho Nacional de Justiça pedindo a apuração das
circunstâncias e possíveis infrações cometidas pelo juiz Sergio Moro, da 13ª
Vara de Curitiba. A reclamação disciplinar sustenta que “o magistrado praticou
infrações disciplinares na condução da investigação criminal” pelos fatos
descritos da seguinte forma:
(I)
permitir a interceptação telefônica da Presidente da República, de Ministros de
Estado e de Senador da República, desrespeitando a competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal para decretação de tal medida;
(II)
decidir juntar aos autos gravação telefônica realizada após despacho de sua
própria autoria determinando a suspensão imediata da interceptação telefônica
do investigado, o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
(III)
tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e/ou com
objetivos não autorizados em lei;
(IV)
violar o sigilo na comunicação profissional entre advogado e cliente.
O
documento traz a tipificação das condutas imputadas a Moro, previstas no art.
10 da Lei nº 9.296/96, que diz que “Constitui crime realizar interceptação de
comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da
Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.”
Outro
ato praticado é tipificado no artigo 319 do Código Penal como crime de
prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.”
Além
disso, está previsto no artigo 36, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que
“é vedado ao magistrado: III – manifestar, por qualquer meio de comunicação,
opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo
depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais,
ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do
magistério.”
O
documento, que assinei juntamente com os deputados Paulo Pimenta, Wadih Damous,
Afonso Florence, Henrique Fontana, Pepe Vargas, Jandira Feghali e Rubens
Pereira Jr, foi entregue ao Conselho Nacional de Justiça e aguarda deferimento.
A
íntegra da representação está disponível no Brasil 247 (http://goo.gl/J87Uqr)
— com Valmir Crys Barbosa, Nerivan
Silva, Humberto Lima, Eduardo Annunciato Chicao e Ulisses Ponchio
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