“Imputar
a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo
significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal”,
diz o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A conclusão está em
voto proferido na 2ª Turma em que o deputado federal Décio Lima (PT-SC) foi
absolvido porque o Ministério Público não conseguiu comprovar a ligação entre
os fatos e o réu. O parlamentar foi representado pelo advogado Thiago Bügger
Bouza, do Bottini e Tamasauskas Advogados.
A
decisão, unânime, foi comemorada por ser mais um sólido precedente do Supremo
que afirma ser única e exclusivamente da acusação o ônus da prova. O ministro
Teori foi o relator e autor do voto vencedor, depois complementado pelo voto do
revisor, ministro Celso de Mello.
O
caso concreto é o de uma acusação de desvio de verbas da Fundação Hospitalar de
Blumenau para pagar custos de publicidade do deputado, que na época era
prefeito. Mas, de acordo com os ministros da 2ª Turma, o MP não apresentou
provas de que Lima tenha se envolvido no suposto desvio. A tese encampada pela
Procuradoria-Geral da República é que o prefeito, como beneficiário do esquema,
deveria ser condenado por peculato de uso.
Para
o ministro Teori, “a responsabilização penal nos crimes comissivos impõe a
regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida
por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem, decorrentes da
exclusiva condição de ser prefeito”.
O
voto do ministro Teori foi integralmente seguido pelo ministro Celso, que
completou: “A circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de
administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer
presunção de culpa”. “Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a
possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva.
Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema
normativo, o dogma da responsabilidade com culpa.”
AP
898
Por
Pedro Canário
http://www.conjur.com.br/2016-abr-13/nao-imputar-crime-alguem-cargo-ocupa-teori
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