A
2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que
devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$
10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de
liquidação de sentença.
O
fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu
no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e
testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.
Para
relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de
omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha
do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite,
era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou.
O
julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e
Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime.
Apelação
nº 0018789-40.2012.8.26.0224
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mulher-que-sofreu-acidente-por-falta-iluminacao-na-rua-sera-indenizada/39692?utm_campaign=&utm_content=Mulher+que+sofreu+acidente+por+falta+de+ilumina%C3%A7%C3%A3o+na+rua+ser%C3%A1+indenizada+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.581+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+05.04.2016
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