segunda-feira, 4 de abril de 2016

FAMÍLIA SERÁ INDENIZADA POR MORTE CAUSADA POR POLICIAL MILITAR

A Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um casal pela morte do filho, atingido por um disparo da arma de uma policial militar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista.

Consta dos autos que os pais acionaram a Polícia Militar para auxiliá-los a convencer seu filho, que estava muito exaltado, a não se jogar do telhado da residência, mas o rapaz acabou falecendo. O laudo pericial concluiu que o motivo da morte não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de arma de fogo.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Lucia Angrisani, explicou que a responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo responsáveis pelo evento fatídico. “Não se pode falar em excludente de responsabilidade, pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”, afirmou.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos magistrados Renato Delbianco e Luciana Almeida Prado Bresciani.

Apelação nº 1045232-68.2014.8.26.0053

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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