A
Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos
morais a um casal pela morte do filho, atingido por um disparo da arma de uma
policial militar. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça paulista.
Consta
dos autos que os pais acionaram a Polícia Militar para auxiliá-los a convencer
seu filho, que estava muito exaltado, a não se jogar do telhado da residência,
mas o rapaz acabou falecendo. O laudo pericial concluiu que o motivo da morte
não foi a queda em si, mas uma hemorragia interna causada por um projétil de
arma de fogo.
A
relatora do recurso, desembargadora Vera Lucia Angrisani, explicou que a
responsabilidade do Estado pelo dano é inquestionável, na medida em que seus
agentes acionados para zelar pela integridade física da vítima acabaram sendo
responsáveis pelo evento fatídico. “Não se pode falar em excludente de
responsabilidade, pois, se a função estatal oferece risco mormente ao não
provocador do evento, deve o Estado assumir os riscos e reparar os danos dela
decorrentes, tendo em vista a Teoria do Risco”, afirmou.
O
julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos magistrados
Renato Delbianco e Luciana Almeida Prado Bresciani.
Apelação
nº 1045232-68.2014.8.26.0053
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-sera-indenizada-por-morte-causada-policial-militar/39658?utm_campaign=&utm_content=Fam%C3%ADlia+ser%C3%A1+indenizada+por+morte+causada+por+policial+militar+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.578+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+31.03.2016
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