Os
proprietários da fazenda Frossard e Filhos Agropecuária devem pagar indenização
por danos morais no valor de R$ 72.400 e pensão mensal à mulher e aos filhos de
um empregado que morreu após aplicar agrotóxico na lavoura. A decisão da 16ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a decisão da
Comarca de Itambacuri.
Durante
o dia, o lavrador aplicou o herbicida Tordon nas lavouras da fazenda para matar
as plantas assa-peixe e cipó preto, sem usar qualquer equipamento de segurança.
À noite passou mal, foi internado e faleceu no dia seguinte em decorrência da
intoxicação. A causa da morte foi um acidente vascular cerebral (AVC)
hemorrágico e intoxicação por organofosforado.
A
esposa e os filhos da vítima, que trabalhava na fazenda Frossard e Filhos
Agropecuária havia três décadas, acionaram a Justiça pedindo indenização por
danos morais e materiais, já que seu sustento dependia do salário do lavrador.
Os
proprietários da fazenda alegaram que forneceram equipamentos de segurança para
o trabalhador, mas ele não os usou, sendo, portanto, o responsável pela
intoxicação.
Em
1ª instância, a juíza Marcela de Oliveira Decat de Moura, em junho de 2014,
acatou o pedido dos herdeiros e determinou o pagamento de R$ 72.400, por danos
morais, a ser partilhado pelos autores do processo. Condenou também os
proprietários da fazenda ao pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo
para a filha menor do trabalhador, a partir do evento danoso até a data em que
ela completar 25 anos, a partir daí reduzida a 1/3 do salário mínimo até que a
data em que o pai completaria 65 anos. Como a viúva faleceu, a juíza fixou o
pagamento de 1/3 do salário mínimo mensalmente aos seis filhos da viúva, do
evento danoso até a data do falecimento da beneficiária.
As
partes recorreram da decisão, mas o relator, desembargador Pedro Aleixo,
manteve a sentença. O fato de o lavrador ter morrido em decorrência de
intoxicação pelo produto Tordon, utilizado no mesmo dia em que trabalhou na
fazenda, “basta para a comprovação do nexo de causalidade entre a atividade
desenvolvida pelo trabalhador e a sua causa mortis”, afirmou o relator.
Os
desembargadores Otávio de Abreu Portes e Wagner Wilson Ferreira votaram de
acordo com o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-lavrador-morto-por-uso-agrotoxicos-sera-indenizada/39641?utm_campaign=&utm_content=Fam%C3%ADlia+de+lavrador+morto+por+uso+de+agrot%C3%B3xicos+ser%C3%A1+indenizada+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.577+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+30.03.2016
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