A
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal Justiça de Santa Catarina confirmou
sentença da comarca de Indaial que condenou uma empresa aérea a indenizar em R$
15 mil um casal que teve de desistir das comemorações de suas bodas de prata em
Buenos Aires, capital argentina, por causa do cancelamento de um voo.
A
empresa alegou que a alteração ocorreu em virtude da reestruturação da malha
aeroviária imposta pela Aeronáutica. No entanto, a empresa fez o casal aguardar
mais de 60 minutos após o horário marcado para a partida do voo até prestar
esse primeiro esclarecimento, e levou outras quatro horas para oferecer uma
alternativa: remarcação da viagem para o dia seguinte, mas com apenas um
assento.
O
desembargador João Henrique Blasi, relator do acórdão, entendeu que a empresa
não se incumbiu de provar caso fortuito ou interferência de terceiros, no caso,
a Aeronáutica, para justificar o cancelamento do voo. Além disso, ponderou,
tampouco demonstrou ter oferecido apoio ou solução adequada para que seus
clientes pudessem empreender a viagem idealizada.
"Está
evidenciado que o acionante e sua esposa não viajaram, como programado, para
(...) festejar, em Buenos Aires, suas bodas de prata, e que tampouco a empresa
acionada proporcionou alternativas satisfatórias", concluiu o magistrado,
em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.
Apelação
Cível nº 2016.001521-3
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/empresa-aerea-deve-pagar-por-frustracao-viagem-cancelada/39674?utm_campaign=&utm_content=Empresa+a%C3%A9rea+deve+pagar+por+frustra%C3%A7%C3%A3o+de+viagem+cancelada+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.579+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+1%C2%BA.04.2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário