quinta-feira, 7 de abril de 2016

DONOS DE ZOOLÓGICO SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR MAUS-TRATOS

Os donos do zoológico Cattoni-tur Park Hotel, localizado no município catarinense de Salete, vão ter que pagar indenização de R$ 60 mil pelos maus-tratos e pelas mortes de animais que viviam no parque. Conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, o valor deve ser repassado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicação em projetos de preservação da fauna regional.

O zoológico foi interditado depois da fuga de um elefante asiático. Durante a fiscalização do Ibama, os agentes encontraram vários animais desnutridos e machucados, evidenciando maus-tratos, além de diversas irregularidades na estrutura do local. De acordo com o órgão, o índice de mortalidade chegava a 75%.

Após a interdição, os donos do Cattoni-tur solicitaram o encerramento das atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado um abrigo adequado para eles.

Entretanto, em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas foram socorridas com a ajuda de entidades engajadas com a causa ambiental. A ação civil pública foi ajuizada pelo instituto.

Os sócios do empreendimento defenderam-se alegando que as informações do Ibama seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido resgatada de circos, já tendo chegado com problemas de saúde.

Em 1ª instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (RS) rejeitou as alegações dos réus e condenou-os ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em condições ruins não os isenta da responsabilidade, uma vez que foi constatado o desrespeito a padrões mínimos definidos na lei. Os réus recorreram ao tribunal.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve o entendimento de 1º grau. Em seu voto, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.

Processo 50022313520124047213

Fonte: TRF4

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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