Os
donos do zoológico Cattoni-tur Park Hotel, localizado no município catarinense
de Salete, vão ter que pagar indenização de R$ 60 mil pelos maus-tratos e pelas
mortes de animais que viviam no parque. Conforme decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), que confirmou a sentença, o valor deve ser
repassado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) para aplicação em projetos de preservação da fauna regional.
O
zoológico foi interditado depois da fuga de um elefante asiático. Durante a
fiscalização do Ibama, os agentes encontraram vários animais desnutridos e
machucados, evidenciando maus-tratos, além de diversas irregularidades na
estrutura do local. De acordo com o órgão, o índice de mortalidade chegava a
75%.
Após
a interdição, os donos do Cattoni-tur solicitaram o encerramento das
atividades, mas se comprometeram a cuidar dos animais até que fosse encontrado
um abrigo adequado para eles.
Entretanto,
em nova vistoria, o Ibama encontrou as espécies ainda em estado de abandono. Elas
foram socorridas com a ajuda de entidades engajadas com a causa ambiental. A
ação civil pública foi ajuizada pelo instituto.
Os
sócios do empreendimento defenderam-se alegando que as informações do Ibama
seriam inverídicas. Além disso, afirmaram que parte dos animais havia sido
resgatada de circos, já tendo chegado com problemas de saúde.
Em
1ª instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (RS) rejeitou as alegações dos
réus e condenou-os ao pagamento de indenização por dano moral ambiental
coletivo. Segundo a sentença, o fato de algumas espécies terem chegado em
condições ruins não os isenta da responsabilidade, uma vez que foi constatado o
desrespeito a padrões mínimos definidos na lei. Os réus recorreram ao tribunal.
Por
unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 manteve o entendimento de 1º grau. Em seu voto,
a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo,
destacou que “o acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a
inúmeras práticas de crueldade e maus tratos, evidenciando o descaso dos
apelantes na assistência aos animais sob sua guarda”.
Processo
50022313520124047213
Fonte:
TRF4
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/donos-zoologico-sao-condenados-pagar-indenizacao-por-maustratos/39670?utm_campaign=&utm_content=Donos+de+zool%C3%B3gico+s%C3%A3o+condenados+a+pagar+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+maus-tratos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.579+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+1%C2%BA.04.2016
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