A
2° Turma Recursal Cível do RS condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria
e a Modelez Lacta Alimentos Ltda. a indenizarem cliente que consumiu bombom com
larvas. As rés deverão restituir o valor de R$ 3,79, pago pelo alimento
impróprio para consumo e pagar R$ 2 mil por danos morais.
O
autor Anilton Scherer Cruz relatou que, em fevereiro de 2015, comprou bombons
de chocolate Ouro Branco, no Zaffari Bourbon Ipiranga. Ao degustar um dos
chocolates, o consumidor verificou a presença de larvas vivas no interior do
produto, provocando-lhe dor abdominal, diarreia, cafaleia e mal estar.
O
autor juntou a nota fiscal de compra (feita no Zaffari Bourbon) e boletim de
atendimento médico que atesta quadro de cômitos, diarreia e dor abdominal.
Em
contestação, a Lacta sustentou a ausência de comprovação a respeito do
armazenamento do produto, bem como do efetivo consumo. A Companhia Zaffari, por
sua vez, alegou ilegitimidade para responder à ação e referiu a ausência de
provas relativas à ingestão de alimento impróprio para consumo.
No
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi proferida sentença de
improcedência dos pedidos. O autor recorreu na decisão.
A
relatora do caso, juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe lembrou que
comerciante e fabricante estão inseridos na cadeia de produção e distribuição e
devem ser responsáveis pelos prejuízos ocasionados aos consumidores, parte mais
frágil na relação de consumo.
Citou
também uma explicação de bióloga sobre o ciclo da "ephestia" (pequeno
inseto que mais comumente ataca cacau e chocolate): “trata-se de uma praga que
sobrevive em ambientes úmidos e escuros. É uma borboletinha que deposita ovos
em gôndolas onde haja produtos com nozes, castanhas, amendoins, por exemplo. O
ovo eclode e nasce a larva, que perfura a embalagem de alumínio e o plástico
fino, passando a comer o produto (cerca de 10 vezes o peso dela por dia).
Depois vira pulpa e, após, borboleta novamente”.
O
julgado reconheceu “o sentimento de repulsa, ofendendo à incolumidade física da
parte”. (Proc. nº 71005906466 – com informações do TJRS e da redação do Espaço
Vital).
Insetos
que causam a infestação
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma teoricamente – sem analisar
especificamente o caso ocorrido em Porto Alegre – que “em relação a produtos
com cereais, como barrinhas, biscoitos e alguns tipos de bombons e chocolates,
pesquisas já realizadas apontaram que os vestígios de infestação geralmente são
característicos de insetos da ´ordem lepidóptera [a que pertencem as borboletas
e mariposas], que em condições favoráveis desenvolvem-se em cereais,
principalmente durante as etapas de transporte e armazenamento do
produto".
Relatos
de vigilância sanitária de outros países informam que nenhuma embalagem é
totalmente segura contra a infestação. Assim, o problema pode ser tanto a
matéria prima já conter ovos desse besouro, como o local de estocagem já estar
infestado.
A
única maneira de prevenção é uma busca constante nos locais por esses insetos
adultos e sua eliminação, porque a aplicação de qualquer inseticida diretamente
comprometeria o produto.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-33765-chocolate-larvas-no-zaffari-bourbon-ipiranga
Nenhum comentário:
Postar um comentário