sábado, 16 de abril de 2016

DANOS MATERIAIS E MORAIS. INGESTÃO DE CHOCOLATE COM LARVAS

A 2° Turma Recursal Cível do RS condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria e a Modelez Lacta Alimentos Ltda. a indenizarem cliente que consumiu bombom com larvas. As rés deverão restituir o valor de R$ 3,79, pago pelo alimento impróprio para consumo e pagar R$ 2 mil por danos morais.

O autor Anilton Scherer Cruz relatou que, em fevereiro de 2015, comprou bombons de chocolate Ouro Branco, no Zaffari Bourbon Ipiranga. Ao degustar um dos chocolates, o consumidor verificou a presença de larvas vivas no interior do produto, provocando-lhe dor abdominal, diarreia, cafaleia e mal estar.

O autor juntou a nota fiscal de compra (feita no Zaffari Bourbon) e boletim de atendimento médico que atesta quadro de cômitos, diarreia e dor abdominal.

Em contestação, a Lacta sustentou a ausência de comprovação a respeito do armazenamento do produto, bem como do efetivo consumo. A Companhia Zaffari, por sua vez, alegou ilegitimidade para responder à ação e referiu a ausência de provas relativas à ingestão de alimento impróprio para consumo.

No 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos. O autor recorreu na decisão.

A relatora do caso, juíza Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe lembrou que comerciante e fabricante estão inseridos na cadeia de produção e distribuição e devem ser responsáveis pelos prejuízos ocasionados aos consumidores, parte mais frágil na relação de consumo.

Citou também uma explicação de bióloga sobre o ciclo da "ephestia" (pequeno inseto que mais comumente ataca cacau e chocolate): “trata-se de uma praga que sobrevive em ambientes úmidos e escuros. É uma borboletinha que deposita ovos em gôndolas onde haja produtos com nozes, castanhas, amendoins, por exemplo. O ovo eclode e nasce a larva, que perfura a embalagem de alumínio e o plástico fino, passando a comer o produto (cerca de 10 vezes o peso dela por dia). Depois vira pulpa e, após, borboleta novamente”.

O julgado reconheceu “o sentimento de repulsa, ofendendo à incolumidade física da parte”. (Proc. nº 71005906466 – com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

Insetos que causam a infestação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma teoricamente – sem analisar especificamente o caso ocorrido em Porto Alegre – que “em relação a produtos com cereais, como barrinhas, biscoitos e alguns tipos de bombons e chocolates, pesquisas já realizadas apontaram que os vestígios de infestação geralmente são característicos de insetos da ´ordem lepidóptera [a que pertencem as borboletas e mariposas], que em condições favoráveis desenvolvem-se em cereais, principalmente durante as etapas de transporte e armazenamento do produto".

Relatos de vigilância sanitária de outros países informam que nenhuma embalagem é totalmente segura contra a infestação. Assim, o problema pode ser tanto a matéria prima já conter ovos desse besouro, como o local de estocagem já estar infestado.

A única maneira de prevenção é uma busca constante nos locais por esses insetos adultos e sua eliminação, porque a aplicação de qualquer inseticida diretamente comprometeria o produto.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.espacovital.com.br/noticia-33765-chocolate-larvas-no-zaffari-bourbon-ipiranga



















Nenhum comentário: