O
STJ já pacificou entendimento no sentido de que a existência de casamento
válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há separação de fato
ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos catalogados pela
ferramenta Pesquisa Pronta do STJ.
É
antiga a posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo
que ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação
de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.
O
acórdão mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o
julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após
o falecimento de um homem casado. O recurso foi julgado pela 4ª Turma e
relatado pelo ministro Raul Araújo.
No
caso julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu pela existência
de concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram
capazes de confirmar a versão de que o falecido estava separado de fato no
período do alegado relacionamento estável.
A
ementa do acórdão expressou que “a jurisprudência do STJ e do STF é sólida em
não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual,
simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de
direito do parceiro casado”.
A
Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o
trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos
semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis
sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos
notórios.
Embora
os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados.
(AgRg
no AREsp nº 748452 – com informações do STJ).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-33763-casamento-valido-nao-impede-reconhecimento-uniao-estavel
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