A
União foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um
contribuinte por falta de clareza nas instruções para preenchimento da
declaração anual de Imposto de Renda. A decisão é da juíza federal substituta
Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
“De
fato, atípica é a condenação em danos morais contra a Receita neste tipo de
ação, mas entendo que, neste caso, faz o autor jus, também — e principalmente —
pelo caráter preventivo e de compelir a Receita a ser mais clara nos seus
procedimentos”, diz a decisão.
O
contribuinte foi representado no caso pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio
do escritório Reis Advogados, que ajuizou ação anulatória de débito fiscal
decorrente de cobrança de IR sobre uma glosa que aconteceu em 2006.
Alegou
que a cobrança era indevida porque a glosa se referia a crédito suspenso
depositado em favor do contribuinte em outra ação, tendo sido devidamente
informado na declaração de IR no único campo possível até então.
Defende
que os valores que originaram a cobrança do imposto estavam depositados
judicialmente como garantia em autos de outro processo em que a União também é
ré. “Ainda não se tendo notícia de transito em julgado daquele processo,
torna-se inexigível a glosa cobrada do autor como se fosse renda, fato gerador
do IR”, diz. A ação transitou em julgado
em 25 de janeiro de 2010.
Para
a juíza, “qualquer cobrança indevida abala o estado emocional das pessoas,
gerando uma desnaturada apreensão, mormente quando o contribuinte se torna
devedor de uma situação que a justiça o considerou credor”.
Para
o advogado, o dano moral é devido porque o cliente fez todo o possível para
informar em sua declaração as informações sobre o crédito depositado
judicialmente. “A União não pode nem poderia exigir, como crédito fiscal, um
valor que, até 2010, não tinha indicação de um campo específico para declarar
no manual de preenchimento das declarações de ajustes anuais”, diz o advogado.
No
voto, a juíza afirma que o caso que ilustra a falta de clareza das regras
tributárias, que leva os contribuintes, “mesmo os que agem com prudência, como
no caso em tela”, a serem surpreendidos com glosa, juros, multa, passando a
empreender uma batalha na esfera administrativa e judicial para ver o seu
direito reconhecido.
“E
esta falta de clareza da legislação tributária, somada à insistente recusa em
reconhecer um direito na esfera administrativa, só vem a aumentar os gastos
públicos, pois tem a União que manter todo o aparato de pessoas e bens que
formam a Receita Federal, Procuradoria da Fazenda, Justiça Federal, além de
gastos com honorários advocatícios, dentre outros. No afã de recolher, causa-se
um prejuízo ao erário”, diz a decisão.
0073447-27.2015.4.02.5101
Por
Marcelo Galli
http://www.conjur.com.br/2016-abr-18/juiza-condena-uniao-falta-clareza-instrucoes-ir
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