O
autor retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma bala perdida
disparada durante confronto entre assaltantes e seguranças de uma agência.
Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.
Em
decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista
condenou uma instituição bancária a pagar R$ 70 mil de indenização por danos
morais a um homem atingido por tiro de fuzil durante confronto entre
assaltantes e seguranças de uma agência. O banco também foi condenado a pagar
indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença.
O
autor afirmou que retornava para casa de ônibus quando foi atingido por uma
bala perdida. Encaminhado ao hospital, precisou amputar a perna.
O
relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, explicou que
o dano moral se caracterizou não apenas pelo ferimento, mas em especial pela
amputação de parte do membro inferior, privando o autor de sua normal locomoção
e de práticas esportivas, demandando maior esforço em suas atividades
habituais. Também destacou que o disparo ocorreu na sucessão dos atos
deflagrados desde o início do assalto e reação dos seguranças em defesa do
banco.
Os
magistrados Cláudio Luiz Bueno de Godoy e Durval Augusto Rezende Filho também
integraram a turma julgadora.
Apelação
nº 0265973-65.2007.8.26.0100
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/banco-e-responsabilizado-por-incidente-bala-perdida/39634?utm_campaign=&utm_content=Banco+%C3%A9+responsabilizado+por+incidente+com+bala+perdida+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.576+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+29.03.2016
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