Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que
condenou um banco a indenizar cliente por danos morais e materiais decorrentes
de assalto ocorrido após a saída da agência.
Segundo o acórdão do TJPR, “roubos a agências bancárias são
fatos perfeitamente previsíveis e se inserem no âmbito do dever de segurança
correlato à atividade financeira. Neste passo, a falha deste serviço impõe a
responsabilização objetiva da respectiva instituição por eventuais danos
decorrentes, não se configurando nesses casos culpa exclusiva dos ladrões ou
caso fortuito”.
No STJ, o banco alegou que não houve comprovação de falha na
segurança da agência e que foi demonstrada a culpa exclusiva de terceiro ou do
próprio consumidor. Também foi sustentada divergência jurisprudencial, com a
citação de precedentes nos quais o STJ reconheceu ser dever do estado garantir
a segurança em via pública, quando não houver demonstração de falha na
segurança da instituição bancária.
Falha na segurança
O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu os
argumentos. Segundo ele, como o TJPR concluiu pela inexistência de mecanismos
suficientes para assegurar a privacidade e proteção dos clientes na agência
bancária, seria inviável rever essa conclusão por força da Súmula 7, que impede
a reapreciação de provas em recurso especial.
Em relação à divergência jurisprudencial, o ministro
entendeu não existir semelhança entre a situação apreciada e os acórdãos
citados, pois nas decisões que afastaram a responsabilidade das instituições
financeiras ficou comprovada a correta prestação dos serviços de segurança e a
culpa exclusiva de terceiro ou da própria vítima, o que, segundo o relator, não
ocorreu no caso dos autos.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 764352
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-mant%C3%A9m-decis%C3%A3o-que-responsabiliza-banco-por-assalto-fora-da-ag%C3%AAncia
Nenhum comentário:
Postar um comentário