Agorinha,
no jornal O Dia:
Brasília
– Um grupo de promotores de Justiça, procuradores da República e procuradores
do Trabalho, integrantes do Ministério Público de diversas partes do Brasil,
que se diz “imbuído da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
direitos fundamentais, individuais e coletivos”, conforme, segundo o mesmo
grupo, prevê a Constituição Federal, assinou nesta sexta-feira um texto de
repúdio ao que considera “banalização da prisão preventiva”.
Nesta
quinta-feira, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi alvo, de um
pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Estadual de São
Paulo. A decisão do MPE paulista despertou críticas entre magistrados e até
mesmo entre políticos de oposição, que consideram o pedido “sem consistência e
fundamentação”.
“O
grupo vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de
acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão
dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos
em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas,
sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes”, diz o texto, que também
enumera:
1.
É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de
desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos
os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e
dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados,
devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada a
culpa, responsabilizados.
2.
Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não
compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes
autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade
democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política
agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país
nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em
órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania
popular para fazer prevalecer sua vontade.
3.
A banalização da prisão preventiva -aplicada, no mais das vezes, sem qualquer
natureza cautelar – e de outras medidas de restrição da liberdade vai de
encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro
lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para
cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF,
art. 5º, LVII). Em segundo lugar, porque a prisão preventiva somente pode ser
decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob
pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
4.
Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento
seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a
relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura
televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de
condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao
arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de
investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à
imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger
possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram
duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.
5.
A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a
relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar
que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil
presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo
também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é
proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão,
ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias
fundamentais.
6.
Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a
preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma
sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar
com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus
destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações,
segmentos econômicos e partidos políticos.
Assinam
o documento:
Afrânio
Silva Jardim – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
Bettina
Estanislau Guedes – MPPE
Daniela
Maria Ferreira Brasileiro – MPPE
Daniel
Serra Azul Guimarães – MPSP
Domingos
Sávio Dresh da Silveira – MPF
Eduardo
Maciel Crespilho – MPSP
Fabiano
Holz Beserra – MPT
Fernanda
Peixoto Cassiano – MPSP
Helio
José de Carvalho Xavier – MPPE
Juliana
de Souza Andrade – MPSP
Júlia
Silva Jardim – MPRJ
Júlio
José Araújo Junior – MPF
Marcelo
Pedroso Goulart – MPSP
Márcio
Soares Berclaz – MPPR
Gustavo
Roberto Costa – MPSP
Jacqueline
Guilherme Aymar – MPPE
José
Godoy Bezerra de Souza – MPF
Maísa
Melo – MPPE
Maria
Ivana Botelho Vieira da Silva – MPPE
Maria
Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Osório
Silva Barbosa Sobrinho – MPF
Plínio
Antonio Britto Gentil – MPSP
Raphael
Luis Pereira Bevilaqua – MPF
Renan
Bernardi Kalil – MPT
Rômulo
de Andrade Moreira – MPBA
Thiago
Alves de Oliveira – MPSP
Tiago
Rodrigues Cardin – MPSP
Tiago
Joffily – MPRJ
Tadeu
Salgado Ivahy Badaró – MPSP
Taís
Vasconcelos Sepulveda – MPSP
Westei
Conde Y Martin Junior – MPPE
Como
se disse no post anterior, mais ainda diante desta inédita reação de parte da
própria corporação, o que terá levado os três intrépidos promotores a colocar o
jabuti aloprado em cima da árvore?
http://tijolaco.com.br/blog/promotores-e-procuradores-lancam-manifesto-contra-prisao-aloprada/
Nenhum comentário:
Postar um comentário