Para
fundamentar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, os membros do Ministério Público de São Paulo Cássio Conserino, Fernando
Henrique Araújo e José Carlos Blat citaram trechos do livro Direito processual
penal e sua conformidade constitucional, de Aury Lopes Jr., professor de
Direito Processual Penal da PUC-RS e colunista da ConJur. Porém, de acordo com
o autor, os promotores erraram ao aplicar suas lições ao caso do petista.
As
partes da obra do criminalista foram usadas pelo MP-SP para mostrar a
existência dos pressupostos da prisão preventiva. Na primeira passagem
incluída, Lopes Jr. explica que é necessário existir “a prova da existência do
crime e indícios suficientes de autoria” para decretar tal medida. Já no
segundo fragmento citado, o professor destaca que, para a detenção, também é
preciso que a liberdade do acusado ameace o normal desenvolvimento do processo
De
acordo com a interpretação dos promotores, tais requisitos estão presentes no
caso de Lula. A primeira das exigências se verifica, de acordo Conserino,
Araújo e Blat, pelos documentos e testemunhos que mostram que o ex-presidente
cometeu os crimes de lavagem de dinheiro falsidade ideológica ao ocultar a
propriedade de um apartamento de luxo no Guarujá (SP). Já o segundo pressuposto
se encontraria na demonstração, pelo petista, de “ira contra as instituições do
sistema de Justiça”, inflamando a população e reclamando de medidas judiciais,
o que poderia prejudicar o processo e abalar a ordem pública.
Mas
o raciocínio do MP-SP está errado, afirma Aury Lopes Jr. A seu ver, a falha
está na adequação dos conceitos ao caso concreto. “O pedido é completamente
infundado. Até apresenta a fumaça da prática de crime, mas não há periculum
libertatis [perigo na liberdade do acusado].”
Há
três razões que demonstram a fragilidade de justificar a prisão preventiva do
ex-presidente pelo risco que, solto, ele traz ao regular andamento do processo,
diz o advogado. A primeira é que “não se pode fazer um exercício de
futurologia” e prever que as declarações de Lula trazem risco à ordem pública.
Além disso, não dá para responsabilizar o petista por atos de terceiros. A
segunda, por sua vez, é que não existe risco do líder do PT fugir, porque é uma
figura pública, que jamais passaria despercebida. Já o terceiro motivo é que os
crimes dos quais Lula é acusado — lavagem de dinheiro e falsidade ideológica —
são provados por documentos, e os arquivos do caso já foram coletados pelo
MP-SP. Ou seja, não há risco de destruição de provas.
Do
Conjur:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/o-vexame-continua-mp-errou-ao-citar-meu-livro-para-justificar-prisao-de-lula-diz-professor/
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