A
3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão
liminar de comarca do Vale do Itajaí que concedeu a guarda de dois filhos aos
respectivos pais biológicos, em detrimento da mãe de ambos, apontada como
responsável por maus-tratos aos descendentes.
A
medida protetiva foi ajuizada pelo Ministério Público, após o Conselho Tutelar
constatar que a mãe negligenciava o cuidado com as crianças, além de praticar
alienação parental em relação ao filho mais velho. Ela orientava o menino a
mentir em seus depoimentos.
O
menor, com problemas de convulsão, era tratado pela mãe com expressões
grotescas e de desdém, mesmo perante os conselheiros tutelares. Ao recorrer da
medida, a mulher alegou cerceamento do seu direito de defesa e afirmou que o
pai do filho mais velho não teria condições de assumi-lo por apresentar
problemas com consumo de drogas.
Segundo
o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, tais
argumentos não foram apresentados, tampouco comprovados em 1º grau, de forma
que a análise da matéria pelo TJ representaria supressão de instância.
Em
relação à liminar concedida, o relator considerou as informações levantadas
pelo Conselho Tutelar como suficientes para determinar, no momento, que as
crianças fiquem com os respectivos pais biológicos.
"Diante
disso, o posicionamento que (...) atende ao melhor interesse dos menores é a
manutenção da guarda com seus respectivos pais, por quem têm afeto e sobre quem
inexistem provas desabonadoras da conduta como genitores. Isto até que seja
feita a regular instrução dos autos para apuração dos fatos narrados, sem que
as crianças fiquem alternando de guarda e rotina", concluiu o relator. A
decisão foi unânime.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/mae-acusada-praticar-alienacao-parental-perde-guarda-sobre-seus-dois-filhos/39453?utm_campaign=&utm_content=M%C3%A3e+acusada+de+praticar+aliena%C3%A7%C3%A3o+parental+perde+a+guarda+sobre+seus+dois+filhos+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.561+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+07.03.2016
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