Um
agricultor residente na zona rural de Ibirama (SC) será indenizado por danos
morais e materiais após permanecer seis meses sem os serviços de telefonia
fixa, avariados após forte temporal em meados de 2014.
Após
o incidente, ainda que tivesse informado e buscado a solução do problema com a
empresa telefônica, continuou a receber e quitar os boletos de cobrança que não
paravam de chegar a sua caixa de correspondências. Ele receberá R$ 20 mil mais
as mensalidades que pagou sem desfrutar dos serviços.
A
decisão partiu da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador substituto Paulo Ricardo
Bruschi. Em 1º grau, a telefônica fora condenada apenas ao restabelecimento dos
serviços, sob pena de multa diária de R$ 250.
"Resta
absolutamente injustificável a ausência de restabelecimento do serviço por mais
de seis meses, sobretudo após as sucessivas tentativas de resolução do problema
pelo autor, hipótese clara e inequívoca de falha na prestação de serviço que, a
meu sentir, ultrapassa o mero aborrecimento", destacou Bruschi em seu voto.
Os
autos dão conta que, em determinado período, o serviço chegou a ser
restabelecido por poucos dias, porém com uma peculiaridade: ao ligar para o
usuário "x", a chamada era direcionada ao assinante "y", de
forma totalmente aleatória.
A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.089450-3).
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/condenacao-telefonica-que-interrompeu-servico-mas-manteve-cobranca-por-6-meses/39399?utm_campaign=&utm_content=Condena%C3%A7%C3%A3o+a+telef%C3%B4nica+que+interrompeu+servi%C3%A7o+mas+manteve+cobran%C3%A7a+por+6+meses+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.557+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+1%C2%BA.03.2016
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