A
independência judicial, com atuação dos juízes pautada pela ordem jurídica, é
garantia para a sociedade; não é privilégio que os coloca acima do bem e do
mal. A pior das ditaduras é a do Judiciário, pois nelas não se tem a quem
recorrer. De um juiz se espera que respeite o ordenamento jurídico. Um
cirurgião que sonega Imposto de Renda pode continuar sendo um grande médico,
diferentemente de um juiz. Por isso, juízes não podem defender, em nome do
corporativismo, o arbítrio judicial, a ascensão do fascismo, a supressão das
garantias constitucionais e o sacrifício de direitos fundamentais.
Dispõe
a Constituição que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Na periferia das
grandes cidades, o direito de ir e vir é constantemente violado com prisões
para averiguação. Neste contexto de violação à Constituição, comentaristas
televisivos justificam arbitrariedades. Mas anterior atuação marginal ao
sistema legal não é fundamento justo para novas marginalidades. Praças podem
ser brutalizados para executar política de extermínio de direitos e de vidas,
na crença de que estão lutando contra o mal. Mas juízes devem saber que são
guardiães da legalidade, marco civilizatório que nos distingue da barbárie.
O
editorial do jornal ‘O Globo’ de 22 de outubro de 1965 dizia que “Não pode
haver um Executivo pró-revolucionário, um Legislativo variante e um Judiciário
neutro quando é a continuidade da Revolução que está em jogo. Os três Poderes,
no que for essencial à Revolução, devem marchar juntos. Não se alcançará o
objetivo, que tem que ser comum, sem que todos caminhem num só sentido. A
direção quem dá é o presidente Castello Branco, expressão política da Revolução
e seu único e autorizado intérprete”. Alguns juízes aderiram ao golpe
empresarial-militar e lucraram. Outros preferiram o difícil papel de
intérpretes independentes da Constituição, para garantia da cidadania, e foram
perseguidos ou cassados. O obscurantismo se alastrou e, com eles, os lucros das
empresas de comunicação. De juízes há de esperar que atuem como contrapoder, em
prol da sociedade e dos cidadãos, e não como parceiros do Estado Policial, que
já dispõe de força suficiente para atrocidades. Entre a toga e a Constituição eu
fico com a Constituição!
*Juiz de Direito no Rio de Janeiro, Mestre em
Ciência Política pela UFRJ e membro da
associação Juízes para a Democracia.
Por
Fernando Brito
http://tijolaco.com.br/blog/juizes-nao-podem-ser-parceiros-do-estado-policial-por-joao-damasceno-juiz-de-direito/
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