Criança
com autismo deve ser acompanhada de um monitor na sala de aula, se necessário,
para poder usufruir do direito à educação assegurado pela Constituição e
regulamentado pela legislação de proteção à infância. Assim entendeu a 7ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao determinar que o
estado disponibilize monitor especial para acompanhar as aulas de um menino
autista na comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha.
O
pedido liminar, feito pelos pais do menor, havia sido negado pelo juízo de
origem. Já o relator do caso no TJ-RS, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
considerou inquestionável o direito de crianças e adolescentes à educação e à
saúde, como dispõe o artigo 208, inciso IV, da Constituição. Ele também citou o artigo 54, inciso III, e
parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga o atendimento
do ensino especializado à criança com deficiência.
Além
disso, o artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996)
estabelece o dever do estado com a educação escolar pública, mediante
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades
especiais. E o parágrafo 4º do artigo 5º fixa punição, por crime de
responsabilidade, da autoridade que negligenciar o cumprimento de tal direito.
Na
mesma linha, o desembargador citou o artigo 58 da LDB: “entende-se por educação
especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida
preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
No
voto, o relator registrou a manifestação da ministra Carmem Lúcia, do STF, ao
julgar caso em setembro de 2008 (AI 684829/SP). O aresto, no ponto: ‘‘A
educação compõe o mínimo existencial, de atendimento estritamente obrigatório
pelo Poder Público, dele não podendo se eximir qualquer das entidades que
exercem as funções estatais. O mínimo existencial afirma o conjunto de direitos
fundamentais sem os quais a dignidade da pessoa humana é confiscada”, afirmou a
ministra na ocasião.
Por
Jomar Martins
http://www.conjur.com.br/2016-mar-06/estado-nao-negar-monitor-especial-crianca-autista-escola
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