Por
votação apertada (13 votos a 10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo voltou a rejeitar pedido de uma pessoa que queria obrigar a Fazenda
paulista a fornecer fosfoetanolamina, conhecida como “cápsula contra o câncer”.
A maioria dos desembargadores rejeitou nesta quarta-feira (3/2) embargos de
declaração e manteve acórdão de novembro, quando a corte cassou todas as
liminares de primeiro grau sobre o tema.
Preocupados
com a repercussão negativa do caso, porém, membros do órgão disseram que em
nenhum momento proibiram a produção, circulação, compra ou venda da substância.
“Existem pessoas achando que o tribunal proibiu a manufatura. Quem quiser
comprar, vender ou circular com a droga pode fazê-lo. A única coisa é que
decidimos não termos o poder de obrigar a Fazenda a entregar algo que não
existe”, afirmou durante a sessão o decano da corte, Xavier de Aquino.
O
vice-presidente do TJ-SP, Ademir Benedito, também argumentou que o estado não
poderia ser obrigado a fornecer substância que nem pode ainda ser considerada
medicamento nem é produzida em laboratório. O desembargador Ferraz de Arruda
afirmou que a Fazenda, inclusive, é parte ilegítima na demanda, pois não tem a
fosfoetanolamina em mãos.
A
droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde
um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química.
Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem
quaisquer substâncias sem licenças e registros. Quando uma liminar do ministro
Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fornecimento assim
mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante.
Na
avaliação do Órgão Especial, é imprudente manter decisões sem a existência de
testes e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Relator
do último acórdão, o desembargador Sérgio Rui voltou a manifestar-se contra o
fornecimento das cápsulas pela USP.
O
desembargador Borelli Thomaz disse que a universidade é especializada em ensino
e pesquisa, sem a função de produzir medicamentos. Afirmou ainda que decisões
judiciais não devem ser simpáticas ou antipáticas, porque julgadores devem se
atentar às questões processuais, e não à opinião pública. Como há liminares
suspensas e o mérito não foi julgado, ele avaliou que não seria possível abrir
exceção à parte embargante.
Posição
contrária
O
pedido foi apresentado por um homem com câncer que conseguiu acesso à droga em
2015, mas ficou sem novas remessas quando o TJ-SP cassou as liminares. O desembargador
Carlos Bueno abriu divergência e concluiu que seria adequado fornecer a
substância a pessoas como o autor, que estão em estado crítico e podem morrer
enquanto não há decisão clara sobre os efeitos da “fosfo”. Bueno também apontou
que, depois do acórdão de novembro, o governo de São Paulo pediu que a Anvisa
agilizasse estudos sobre o caso.
Na
mesma linha, o presidente do tribunal, Paulo Dimas Mascaretti, disse que seria
melhor permitir o fornecimento às pessoas que já estavam tomando as cápsulas,
seja por iniciativa do professor que as estudava seja por decisões judiciais.
Segundo o presidente, a suspensão das liminares provocou o risco de regressão
no tratamento. Para o desembargador Arantes Theodoro, consiste em “terrível
injustiça” suspender o acesso a quem já tinha o consumo assegurado.
O
desembargador Neves Amorim sugeriu audiência pública para debater a polêmica
com especialistas e representantes de pacientes, da USP, do governo de São
Paulo e da Justiça. Paulo Dimas, porém, considerou que a iniciativa deveria ser
proposta por câmaras de Direito Público que julgarão o mérito da causa.
Insistência
A
advogada Marisa Benelli Acete, uma das representantes do autor dos embargos,
relata que o cliente teve súbita melhoria na disposição física quando começou a
tomar as cápsulas. Com a suspensão do fornecimento, teve recaída, afirma.
Agora, a estratégia é apresentar mandado de segurança para tentar reverter a
decisão. “Vamos insistir até que a posição do tribunal mude.”
Apesar
do entendimento do Órgão Especial, pelo menos sete desembargadores de câmaras
já concederam liminares favoráveis a pacientes, conforme levantamento da
revista Consultor Jurídico. Segundo o TJ-SP, eles ficam livres para decidir,
porque o acórdão de novembro vale apenas para as pessoas listadas no processo
julgado.
No
Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski já determinou que o Instituto Nacional
de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, elabore parecer sobre a droga.
O PDT solicitou que a corte adotasse uma súmula vinculante com o objetivo de
orientar processos sobre o tema, mas o pedido acabou arquivado em análise
preliminar da ministra Cármen Lúcia.
Embargos
de Declaração 2205847-43.2015.8.26.0000
Fonte.
Felipe Luchete. Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-fev-03/tj-sp-nao-proibe-producao-capsulas-cancer-orgao-especial
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