Em
ação de rito ordinário proposta em desfavor da União Federal e da Universidade
Estadual de São Paulo – USP, objetivando, em sede de tutela antecipatória,
provimento jurisdicional para determinar que os requeridos disponibilizem em
favor da Autora a substância fosfoetanolamina sintética, o juiz federal Carlos
Augusto Tôrres Nobre, em cognição sumária, deferiu a antecipação da tutela e
determinou à USP e à União Federal, que promovam, no prazo de 05 dias, o
fornecimento do medicamento em quantidade suficiente para o tratamento
indicado.
O
magistrado advertiu que, não obstante a ausência de liberação do medicamento
pela ANVISA, a jurisprudência, ainda escassa, tem decidido favoravelmente por
sua liberação. O juiz citou decisão monocrática do Ministro do STF Edson Fachin
e do Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do TRF1, que levaram em
consideração as informações da mídia sobre os benefícios alcançados com a
substância no tratamento de câncer, que, ainda que não traga a cura, melhora a
qualidade de vida e as condições psicológicas e emocionais do paciente.
Tôrres
Nobre ressaltou que o direito à saúde é assegurado na Constituição da República
em seu artigo 196 e que o Poder Público incide em grave afronta à Constituição
se se mostrar indiferente à assistência farmacêutica, assinalada por
profissional, como necessária à preservação da vida.
No
entendimento do juiz, com base no acervo probatório juntado aos autos, impõe-se
o deferimento do pedido de antecipação da tutela ante a específica prescrição
médica da substância citada, cuja falta de registro na ANVISA deve ser
superada. Por outro lado, o perigo da demora na prestação jurisdicional agrega
requisito necessário à concessão da tutela almejada no tocante à
fosfoetanolamina sintética.
Em
face do exposto, deferiu a antecipação da tutela e determinou à Universidade de
São Paulo e à União, que promovam, no prazo de 05 dias, o fornecimento da
fosfoetanolamina sintética em quantidade suficiente para o tratamento indicado.
Fonte:
Seção de Comunicação Social
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://portal.trf1.jus.br/sjgo/comunicacao-social/imprensa/noticias/justica-determina-que-a-uniao-federal-e-a-usp-fornecam-fosfoetanolamina-sintetica-para-tratamento-de-cancer.htm?platform=hootsuite
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