Em
Pelotas, RS, recentemente a Vara da Direção do Foro proferiu duas sentenças
relacionadas ao registro civil.
A
primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fizeram inseminação
artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos - inclusive
com a união civil reconhecida -, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas
na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas,
Marcelo Malizia Cabral, entendeu que "as relações humanas e suas modificações
desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar, que se torne
adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de maneira
extensiva, concretizando a Justiça". Malizia entendeu que o artigo 227, §
6°, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso, determinando que
o registro de nascimento do filho constasse com o nome de ambas as mães.
A
segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo
(no tocante à definição do gênero no documento)
da parte requerente. Embora tendo nascido mulher, o autor via-se como
homem, tendo interesse de fazer cirurgia para alteração de sexo. O magistrado
disse que "seu nome de registro não alcança o modo pelo qual se vê como
ser humano. O registro é um, o sentimento é outro". Aliás, segundo a
sentença, não se fazia necessária a cirurgia da mudança de sexo. Para o Juiz,
"o conceito de dignidade da pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de
implantação da genitália masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica
no âmbito doméstico, profissional e social, a fim de que possa exercer
plenamente os direitos civis que dele decorrem".
Os
processos correm em segrego de Justiça e contaram com a anuência do Ministério
Público.
"A
Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem
abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar
esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça", afirmou o Juiz.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=303894
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