O
Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de
medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações
sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera
artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação
telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a
instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.
De
acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de
informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que
corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os
vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade
policial.
A
resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra
de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto
obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as
diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os
motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.
O
juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e
membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos,
tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela.
A
resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação
telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos
por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito
na redação da resolução original.
O
processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do
CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho
enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse
aperfeiçoada.
A
petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e
advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão
envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a
adversários políticos.
Um
dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações
sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de
Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz
Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de
Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito
ainda não foi concluído.
Processo
0000467-47.2016.2.00.0000
Por
Pedro Canário
http://www.conjur.com.br/2016-fev-16/cnj-obriga-juizes-investigar-vazamentos-informacoes-sigilosas
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