quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

PRISÃO É EXCEÇÃO, NÃO REGRA, DEFENDE CATEDRÁTICO QUE ENCERRARÁ 2° FONAPE

Com o objetivo de frear a cultura do encarceramento, por meio da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, a política nacional implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com as audiências de custódia avança “no sentido de evitar prisões indevidas”. A opinião é do jurista e professor titular de direito constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), Lenio Luiz Streck, que irá encerrar o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), marcado para os dias 24 a 27 de fevereiro, na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), em Salvador.

“Prisão é exceção. Não é regra”, reforça Streck, que foi procurador de Justiça por 15 anos no Rio Grande do Sul. Para ele é preciso buscar uma doutrina da audiência de custódia que evite decisões aleatórias.

O tema do Fonape, este ano, é “Audiência de Custódia e a Desconstrução da Cultura do Encarceramento em Massa”. O fórum é organizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

O público alvo do evento são juízes, servidores do Judiciário, integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) dos tribunais, membros do Ministério Público, advogados, representantes da Defensoria Pública e gestores da Administração Penitenciária.

Membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Streck classificou como “extremamente relevante” o debate sobre a política de alternativas penais para o Poder Judiciário. “Um país periférico como o nosso, com centenas de milhares de pessoas presas, necessita discutir a temática da ‘prisão e liberdade’ sob os mais variados enfoques”, assinala o professor da Unisinos.

Streck foi convidado para ministrar a conferência final que fechará o evento, marcada para 11h30 de sábado (27/2). Ele abordará o tema “O Estado de Coisas Inconstitucional e o Sistema Carcerário: Construção Dogmática ou Pragmática?”. Apesar de apresentar ressalvas em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu haver um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, o jurista defende que “algo tem que ser feito em relação aos presídios no Brasil. “As prisões são masmorras, logo, temos que agir”, sublinha Streck.

Agência CNJ de Notícias

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81496-prisao-e-excecao-nao-regra-defende-catedratico-que-encerrara-o-2-fonape


Nenhum comentário: