quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

JUIZ DETERMINA GUARDA COMPARTILHADA DE CÃO DURANTE PROCESSO DE DIVÓRCIO

Por reconhecer os animais como sujeitos de direito nas ações referentes às desagregações familiares, o juiz Fernando Henrique Pinto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP), estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-marido e ex-mulher.

Em sua decisão, Pinto apontou que o cão não pode ser vendido, para que a renda seja dividida entre o antigo casal. Além disso, diz, por se tratar de um ser vivo, a sentença deve levar em conta critérios éticos e cabe analogia com a guarda de humano incapaz.

Citando estudos científicos sobre o comportamento de animais e leis relacionadas ao tema, o magistrado afirmou: “Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’.

O casal está em processo de separação judicial e, provisoriamente, a guarda do cão será alternada: uma semana de permanência na casa de cada um. A ação tramita em segredo de Justiça por envolver questão de Direito de Família.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2016-fev-11/juiz-determina-guarda-compartilhada-cao-processo-divorcio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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