Uma
paciente com quadro de depressão e ansiedade, que faz uso contínuo de
medicamentos estimulantes e controlados, foi beneficiada pela Justiça ao obter
o direito ao tratamento de eletroconvulsoterapia (ECT), em uma clínica
psiquiátrica, onde fica internada há três anos durante as piores crises. A
Unimed tem 48 horas para cumprir a medida judicial determinada pelo juiz
Antônio César Pereira Menezes, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, e deve
arcar com todos os custos do procedimento, a ser realizado em 12 sessões, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil.
Embora
o tratamento não esteja previsto na Resolução Normativa 338 da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), a recusa da empresa em realizar tal método,
conforme observou Antônio César, é injustificável. “Ainda que não conste no rol
da resolução da ANS, o tratamento foi prescrito pelo médico da autora e é
imprescindível para a melhora da sua saúde. A negativa é uma obstacularização à
expectativa de cura”, ponderou o magistrado. Segundo consta dos autos, mesmo
com recomendação médica expressa, a Unimed negou a cobertura do tratamento, que
deveria estar incluído no plano de saúde.
Não
consta o número do processo.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-e-obrigado-pagar-tratamento-para-paciente-depressao/39185?utm_campaign=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%26ccedil%3B%26atilde%3Bo+2.542+-+04.02.2016&utm_content=Plano+de+sa%C3%BAde+%C3%A9+obrigado+a+pagar+tratamento+para+paciente+com+depress%C3%A3o+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=JORNAL+DA+ORDEM+-+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.542+-+04.02.2016
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