A
União e a Universidade de São Paulo devem disponibilizar a substância
fosfoetanolamina sintética para o tratamento de uma mulher com câncer
colorretal — com metástase para fígado, baço e pulmões. A decisão, liminar, é
da juíza federal convocada Eliana Marcelo, da 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região.
Na
decisão, a juíza afirmou que negar o fornecimento da substância violaria o
artigo 196 da Constituição, que dispõe sobre a saúde como direito de todos e
dever do Estado. A juíza ressaltou os precedentes do Supremo Tribunal
Federal e do próprio TRF-3 que asseguram
o fornecimento de medicamento, mesmo sem o registro da substância na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Levando-se
em conta a gravidade do estado de saúde da agravante, não se lhe pode subtrair
a possibilidade de submeter-se a tratamento com a fosfoetanolamina sintética,
haja vista que, num primeiro momento, não se vislumbra outra alternativa
minimamente viável a uma eventual melhora do seu quadro de saúde”, disse.
A
União e a USP tem prazo de cinco dias, a contar da intimação, para
disponibilizar o medicamento, em quantidade suficiente ao tratamento da
portadora da doença, que deverá ser indicada pela universidade paulista. A
fosfoetanolamina sintética é uma substância experimental, desenvolvida pelo
Instituto de Química de São Carlos, da USP.
O
juiz de primeira instância havia negado a antecipação da tutela por entender
que submeter a paciente a tratamento experimental, sem uma estimativa mínima de
efetividade da medida para o caso, poderia causar efeitos nocivos à debilitada
saúde da doente.
Com
informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.
0001091-47.2016.4.03.0000/SP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2016-fev-08/juiza-federal-manda-usp-uniao-fornecerem-capsula-cancer?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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