quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MOTORISTA DO UBER CONSEGUE LIMINAR PARA GARANTIR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE

O juiz de Direito substituto Maurício Leitão Linhares, da 1ª vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar em favor de motorista do Uber para determinar que a guarda municipal se abstenha de impedir o exercício do transporte individual privado de passageiros.

No mandado de segurança impetrado, o autor alegou que exerce a atividade econômica de transporte privado individual de passageiros há mais de dez anos, e recentemente começou a usar o aplicativo. Também apontou ao juízo que não exerce atividade privativa de taxistas, não possui área privativa de estacionamento, não goza de nenhum benefício do Poder Público e também não embarca passageiros em vias públicas após sinal efetuado por eles.

De início, o julgador ponderou que o serviço do Uber tem características diferenciadas em relação ao serviço de táxi. “Cumpre ressaltar que referido serviço está atendendo interesse público de melhoria da mobilidade urbana, tendo em vista a imensa demanda de transporte individual na cidade.”

Quanto ao argumento de clandestinidade, que consta no decreto municipal 16.195/16, Maurício Leitão Linhares assentou:

“Não há manifesta violação ao ordenamento jurídico, pelo contrário, a Constituição Federal consagra como direito fundamental a livre iniciativa, o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.”

O juiz de Direito destacou o fato de que os motoristas do Uber apenas são contratados via aplicativo, diretamente pelo usuário que possui smarthphone, “assemelhando-se, dessa forma, à contratação no próprio domicílio de motorista particular”, e “estaria hoje sendo feita a propaganda boca a boca através do aplicativo”.

Dessa forma, concluindo como não razoável a proibição do serviço, deferiu a liminar em favor do impetrante, que é representado nos autos pelos advogados Bernardo Diogo de Vasconcelos Murta e Domitila Assis Santos.

Processo nº 5005886-24.2016.8.13.0024

Fonte: Conjur

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/motorista-uber-consegue-liminar-para-garantir-exercicio-atividade/39166?utm_campaign=&utm_content=Motorista+do+Uber+consegue+liminar+para+garantir+exerc%C3%ADcio+da+atividade+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem


Nenhum comentário: