A
1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por
unanimidade, deu parcial provimento a recurso do médico, apenas para condenar a
autora a arcar com metade das custas processuais e dos honorários de
sucumbência em razão de seu pedido inicial não ter sido totalmente acatado.
A
autora ajuizou ação para ser indenizada pelos danos materiais e morais causados
pelo erro médico do réu, ocorrido dentro das dependências do Hospital Ana
Isabel de Carvalho. Segundo a autora, o médico realizou cirurgia para a
retirada de sua vesícula biliar, porém, passou a sentir fortes dores na região
abdominal. Depois de realizar uma radiografia, foi constatada a presença de uma
lâmina de bisturi dentro de seu abdômen, que gerou a necessidade de nova
cirurgia para a retirada do objeto esquecido.
O
Hospital apresentou defesa na qual alegou que apenas cedeu suas instalações para
o médico responsável, que não tem vínculo profissional com o médico, que a
autora não teria juntado provas ao processo, e que não haveria ligação entre a
cirurgia feita em seu hospital com a cirurgia realizada para retirada do objeto
encontrado no abdômen da autora. Por fim, afirmou que a autora teria omitido o
fato de ter sido submetida a uma cirurgia cardíaca e que a lâmina poderia ter
relação com a cirurgia onde foi feita a abertura de seu tórax.
O
médico também apresentou defesa e alegou que o direito de indenização da autora
estaria prescrito, que a lâmina encontrada não teria nenhuma relação com a
cirurgia de retirada da vesícula, pois foi encontrada em local diverso de onde
a cirurgia foi realizada, além de ser de tamanho incompatível com o bisturi que
utiliza para extração de vesícula. Ao final, afirmou que a lâmina encontrada
seria compatível com um bisturi utilizado em cirurgias cardíacas, procedimento
pelo qual a autora já teria sido submetida, mas não havia mencionado.
A
sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Cível de Brasília julgou
parcialmente procedente o pedido e condenou os réus ao pagamento de danos
morais no valor de R$ 30 mil. O magistrado destacou que os exames realizados
antes da cirurgia que retirou a vesícula demonstram que não havia a presença da
lâmina no corpo da autora:
"A
paciente foi submetida a dois exames de imagens, um em 20/5/06, e outro em
22/5/06 (fls. 82 e 86), onde não se constatou a presença de qualquer objeto
estranho, o que elimina a possibilidade de a lâmina já se encontrar no corpo da
autora, quando da cirurgia para retirada da vesícula em 2006, realizada pelo
segundo réu. Conclui-se, portanto, que não foi na cirurgia de revascularização,
ocorrida em 2004. Exame importantíssimo a comprovar que não foi na cirurgia
cardíaca que houve o esquecimento da lâmina foi a ecografia total do abdômen da
autora – fls. 277 – em que não foi verificada a presença do instrumento. Esse
exame foi realizado no dia 16/5/06, poucos dias antes da cirurgia realizada
pelo segundo réu. O médico, ora réu, deveria ter visto a lâmina nas imagens,
caso estivesse ali naquela época, pois foi com esse exame que se detectou a
colecistolitíase com sinais de colecistite, que levou à necessidade da cirurgia
de colecistectomia. Não pode o réu querer se valer do exame realizado em agosto
de 2008 – fls. 622 – para dizer que o raio X nada apontou, o que justificaria a
inexistência da lâmina no seu pós-cirúrgico, pois referido exame diz respeito à
radiografia do tórax e não do abdômen, que sugestionaria o erro em cirurgia
posterior".
O
médico apresentou recurso, e os desembargadores entenderam que a autora deveria
ser condenada a arcar com metade das custas processuais e honorários de
sucumbência em razão de seu pedido de dano material ter sido negado; no mais,
entenderam por manter a condenação pelos danos morais no valor de R$ 30 mil.
Processo:
APC 2011.01.1.073061-7
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/medico-e-hospital-sao-condenados-por-esquecer-bisturi-dentro-paciente/39271?utm_campaign=&utm_content=M%C3%A9dico+e+hospital+s%C3%A3o+condenados+por+esquecer+bisturi+dentro+de+paciente+-+JO+%281%29&utm_medium=email&utm_source=EmailMarketing&utm_term=Jornal+da+Ordem+Edi%C3%A7%C3%A3o+2.549+-+Editado+em+Porto+Alegre+em+17.02.2016
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