A
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a
União indenize um casal de Curitiba por danos morais causados por uma abordagem
policial indevida. A decisão foi proferida na última semana.
No
final de março de 2010, a autora e seu companheiro retornavam de Foz do Iguaçu
(PR) para Curitiba. Quando passaram pelo posto da Polícia Rodoviária Federal
(PRF), no município de Céu Azul (PR), eles ouviram um barulho e perceberam que
uma bala havia quebrado o vidro traseiro do veiculo que estava à frente. Após o
primeiro tiro, mais 11 foram disparados pelo policial rodoviário. O agente da
PRF alegou que teria feito sinal para os condutores dos veículos pararem em uma
barreira e não foi atendido.
Após
o episódio, as vítimas ajuizaram ação na Justiça Federal pedindo indenização
por danos morais, obtendo julgamento favorável. A União apelou ao tribunal por
entender que o policial agiu de maneira correta, pois pensava que os ocupantes
do carro eram assaltantes. O casal alegou que não viu o sinal feito pelo
agente. Para eles, a situação de ser alvo de disparos causou grande abalo
emocional.
A
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso no TRF4,
considerou “estar suficientemente demonstrado o dano moral sofrido e o nexo casual
entre ele e a ação da Administração, sendo assim devida a indenização fixada”.
Apesar de o casal ter pedido R$ 30 mil, a relatora entendeu que as vitimas
também tiveram culpa por não atender a ordem do agente federal. Considerando as
peculiaridades do caso e a parcial culpa concorrente da vítima, a 3ª Turma
definiu o valor da indenização em R$ 7.500,00.
5005466-33.2013.4.04.7000
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11659
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