A
evolução histórica, econômica e cultural da humanidade revela um longo caminho
já percorrido, passando por diversos sistemas e regimes de organização social e
política, como a antiguidade e o feudalismo, marcados, respectivamente, pelo
escravismo e pela servidão, o absolutismo, evoluindo ao Estado Liberal, típico
da Revolução Francesa, e ao Estado Social, posterior à Revolução Industrial.
O
próprio sistema capitalista passou por diversas fases, como a mercantilista, a
industrial, a financeira e a pós-industrial, típica da sociedade da informação
e do conhecimento.
A
dialética das relações humanas se caracteriza pela superação progressiva dos
diferentes modos de produção, com a presença de constantes lutas sociais, em
que as classes desfavorecidas, por meio da união de seus integrantes,
finalmente conseguem fazer nascer uma nova ordem política, social e econômica.
Mesmo
em termos recentes, o Estado Social passou a sofrer críticas mais severas do
chamado neoliberalismo, que defende a inviabilidade de sua manutenção,
enfatizando os seus elevados custos econômicos, por superar a capacidade
financeira da população ativa e das empresas.
Observa-se,
assim, a conhecida disputa ideológica a respeito de qual deve ser a intensidade
e a abrangência da atuação estatal nas relações sociais e econômicas e o nível
de regulação do mercado.
Em
verdade, o progresso da civilização resultou na instituição do que conhecemos
por Estado Democrático de Direito, cujo fundamento nuclear, assegurado nos
planos constitucional e internacional, é a dignidade da pessoa humana.
Como
conquista histórica da maior relevância, firmou-se a concepção de que o ser
humano, para que tenha a vida digna assegurada, necessariamente deve ter
garantidos não apenas os direitos individuais, civis e políticos, mas também
aqueles voltados às esferas social, econômica, cultural e de solidariedade.
O
Estado Democrático de Direito, desse modo, não mais se contenta com a
democracia no plano estritamente político e governamental, exigindo a sua
ampliação e consolidação em todas as demais esferas da sociedade civil.
Os
objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito, assim, incluem a
construção de uma sociedade não apenas livre, mas também justa e solidária, com
a erradicação da pobreza, a redução das desigualdades sociais e a promoção do
bem de todos, como se observa no artigo 3º da Constituição da República
Federativa do Brasil.
Superam-se,
portanto, as antigas disputas entre vertentes neoliberais e assistenciais, uma
vez que para se alcançar o bem comum é imprescindível garantir a efetividade
também dos direitos sociais, com destaque aos de natureza trabalhista e de
seguridade social.
Nesse
enfoque, os referidos direitos, ainda que tenham origem na chamada questão
social, a qual se fez presente na Revolução Industrial, incorporaram-se ao
patrimônio jurídico da humanidade, como essenciais à dignidade da pessoa, tendo
o papel fundamental de estabelecer limites ao sistema capitalista, no sentido
de mantê-lo em consonância e harmonia com o respeito ao valor social do
trabalho.
Como
se pode notar, a evolução das instituições resultou em ser inquestionável que
para a preservação da dignidade da pessoa humana não são suficientes apenas os
direitos voltados à livre-iniciativa, à atuação política e à igualdade perante
a lei, exigindo-se também a garantia dos direitos sociais, visando à isonomia
substancial, com ênfase naqueles que disciplinam as relações de trabalho, em
especial o vínculo de emprego, a previdência, a assistência e a saúde.
Cabe
reconhecer, em síntese, não só a relevância, mas a imprescindibilidade do
Direito Social, até mesmo para se evitar o colapso do atual sistema econômico,
em sua busca incessante por maiores lucros, resultando em menores salários e na
consequente redução da capacidade de consumo global.
Gustavo
Filipe Barbosa Garcia é livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo. Especialista em Direito pela Universidad de Sevilla.
http://www.conjur.com.br/2016-fev-24/direitos-sociais-exigencia-dignidade-pessoa-humana?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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