terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MANUTENÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO EM PENSÃO DO INSS GERA INDENIZAÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 3 mil, por dano moral, uma pensionista de Porto Alegre por continuar descontado de seu benefício parcelas de um empréstimo fraudulento em seu nome.

Em setembro de 2010, valores de R$ 320,00 começaram a ser descontados da pensão. A segurada solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial e obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.

O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que realizou o empréstimo.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da Justiça Estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.

O caso ficou sob a relatoria do desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, que manteve o entendimento adotado em primeiro grau. “O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11628


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