O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 3 mil,
por dano moral, uma pensionista de Porto Alegre por continuar descontado de seu
benefício parcelas de um empréstimo fraudulento em seu nome.
Em
setembro de 2010, valores de R$ 320,00 começaram a ser descontados da pensão. A
segurada solicitou a cessação dos débitos e a devolução por via judicial e
obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos.
Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de
R$ 40 mil por danos morais.
O
INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do
Sul, instituição que realizou o empréstimo.
A
1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o
instituto não obedeceu à ordem da Justiça Estadual. Entretanto, fixou a
indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.
O
caso ficou sob a relatoria do desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo
Aurvalle, que manteve o entendimento adotado em primeiro grau. “O objeto da
presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi
feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de
indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os
descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de
indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com
a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses
referidos”.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11628
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